Ônibus

Motorista de ônibus desvia da rota, perde o emprego e TST manda rever justa causa

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a justa causa de um motorista de ônibus da Real Auto Ônibus, do Rio de Janeiro, após um desvio de rota registrado por GPS. Para os ministros, a empresa aplicou uma punição pesada demais para um episódio tratado no processo como isolado.

O motorista atuava na linha Central/Alvorada. A empresa afirmou que o ônibus saiu do caminho programado sem liberação anterior, o que teria deixado passageiros sem atendimento e descumprido regras internas.

Na ação trabalhista, o condutor apresentou outra versão. Ele disse que a alteração no trajeto ocorreu por orientação da autoridade de trânsito, em meio a um congestionamento no centro do Rio de Janeiro. Também alegou que a dispensa teria relação com um conflito trabalhista anterior, já que havia pedido a rescisão indireta do contrato por supostas irregularidades no emprego.

As primeiras instâncias mantiveram a justa causa. O entendimento mudou no TST. A relatora, ministra Maria Helena Mallmann, avaliou que seguir o itinerário é parte importante da função de quem dirige ônibus, mas destacou que a penalidade mais dura do contrato exige gravidade maior, histórico compatível ou aplicação gradual de punições antes da ruptura.

A leitura feita pelo TST coloca no centro um detalhe prático do serviço urbano: dirigir ônibus não envolve apenas cumprir um traçado fixo, porque trânsito, bloqueios e orientações momentâneas podem alterar a operação. Isso não libera qualquer mudança sem critério, mas mostra que a empresa precisa avaliar o contexto antes de aplicar a punição máxima.

A decisão reforça um ponto sensível para empresas de ônibus e motoristas: o GPS ajuda a comprovar o trajeto feito, mas o registro sozinho não elimina a análise do motivo, do histórico do empregado e do tamanho da penalidade. Para o TST, uma falha isolada não deve ser tratada automaticamente como motivo suficiente para cortar o vínculo sem o pagamento das verbas típicas de uma dispensa comum.

Com a reversão, a Real Auto Ônibus foi condenada a pagar verbas rescisórias da dispensa sem justa causa. O processo também envolve aviso-prévio, férias, 13º salário, FGTS com multa de 40% e intervalo intrajornada em dias de jornada superior a seis horas.

A decisão foi unânime na 2ª Turma e envolve o processo RRAg-00924-44.2018.5.01.0031. O ponto central ficou no equilíbrio entre disciplina operacional, atendimento ao passageiro e proporção da punição aplicada ao motorista de ônibus.

Ildemar Ribeiro

Um amante de veículos pesados devido grande influência do pai. Aos 7 anos de idade o seu maior sonho era ser motorista de transporte coletivo, no entanto, no ano de 2014 ingressou em uma empresa de transporte coletivo, como jovem aprendiz onde juntamente com seu amigo de trabalho fundou o Brasil do Trecho.

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