
Foto: Ilustrativa
A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a justa causa de um motorista de ônibus da Real Auto Ônibus, do Rio de Janeiro, após um desvio de rota registrado por GPS. Para os ministros, a empresa aplicou uma punição pesada demais para um episódio tratado no processo como isolado.
O motorista atuava na linha Central/Alvorada. A empresa afirmou que o ônibus saiu do caminho programado sem liberação anterior, o que teria deixado passageiros sem atendimento e descumprido regras internas.
Na ação trabalhista, o condutor apresentou outra versão. Ele disse que a alteração no trajeto ocorreu por orientação da autoridade de trânsito, em meio a um congestionamento no centro do Rio de Janeiro. Também alegou que a dispensa teria relação com um conflito trabalhista anterior, já que havia pedido a rescisão indireta do contrato por supostas irregularidades no emprego.
As primeiras instâncias mantiveram a justa causa. O entendimento mudou no TST. A relatora, ministra Maria Helena Mallmann, avaliou que seguir o itinerário é parte importante da função de quem dirige ônibus, mas destacou que a penalidade mais dura do contrato exige gravidade maior, histórico compatível ou aplicação gradual de punições antes da ruptura.
A leitura feita pelo TST coloca no centro um detalhe prático do serviço urbano: dirigir ônibus não envolve apenas cumprir um traçado fixo, porque trânsito, bloqueios e orientações momentâneas podem alterar a operação. Isso não libera qualquer mudança sem critério, mas mostra que a empresa precisa avaliar o contexto antes de aplicar a punição máxima.
A decisão reforça um ponto sensível para empresas de ônibus e motoristas: o GPS ajuda a comprovar o trajeto feito, mas o registro sozinho não elimina a análise do motivo, do histórico do empregado e do tamanho da penalidade. Para o TST, uma falha isolada não deve ser tratada automaticamente como motivo suficiente para cortar o vínculo sem o pagamento das verbas típicas de uma dispensa comum.
Com a reversão, a Real Auto Ônibus foi condenada a pagar verbas rescisórias da dispensa sem justa causa. O processo também envolve aviso-prévio, férias, 13º salário, FGTS com multa de 40% e intervalo intrajornada em dias de jornada superior a seis horas.
A decisão foi unânime na 2ª Turma e envolve o processo RRAg-00924-44.2018.5.01.0031. O ponto central ficou no equilíbrio entre disciplina operacional, atendimento ao passageiro e proporção da punição aplicada ao motorista de ônibus.
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