MP 1.343/2026 coloca frete abaixo do piso na mira do CIOT

A MP 1.343/2026 colocou o frete mínimo no centro de uma mudança que alcança caminhoneiros autônomos, transportadoras e empresas contratantes. A proposta foi aprovada pelo Senado em 14 de julho, virou o Projeto de Lei de Conversão 6/2026 e seguiu para sanção presidencial. O texto aprovado retirou o piso salarial nacional de R$ 5 mil, que havia sido incluído durante a tramitação na Câmara.
O ponto mais direto para o caminhoneiro é o fortalecimento do Código Identificador da Operação de Transporte, o CIOT. Cada contratação remunerada deverá ser cadastrada com dados da viagem, da carga, do contratante, do transportador, do valor pago e do piso correspondente. Pela regulamentação da ANTT, o sistema não permite gerar o código quando o valor informado fica abaixo do mínimo aplicável.
Na prática, o CIOT passa a funcionar como uma barreira digital contra contratos fechados por preços menores que a tabela. O código também deverá estar ligado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais da operação, permitindo o cruzamento das informações durante a fiscalização.
O texto aprovado estabelece pagamento do frete em até 30 dias úteis. Para o Transportador Autônomo de Cargas, está previsto adiantamento mínimo de 70% do valor contratado. A proposta ainda permite que o autônomo escolha recolher diretamente sua contribuição ao INSS, desde que faça essa opção de maneira formal.
Empresas que pagarem abaixo do piso de forma repetida poderão ter o RNTRC suspenso. A repetição será caracterizada quando houver mais de quatro infrações em seis meses. As multas para reincidentes poderão ficar entre R$ 100 mil e R$ 1 milhão, com possibilidade de aplicação em dobro. Em situações mais graves, o registro poderá ser cancelado por até 24 meses.
A forma de calcular a tabela também muda. Combustível, manutenção, pneus, seguros, tributos, salários e tempo gasto na carga e descarga deverão entrar na conta. A atualização continuará semestral, mas uma variação de pelo menos 5% no preço dos combustíveis exigirá novos valores em até três dias úteis.
O projeto também transforma em advertência determinadas multas administrativas por pagamento abaixo do piso aplicadas antes da publicação da futura lei. A conversão alcança processos ainda em andamento e valores não quitados, mas não vale para fraude, documento falso ou omissão deliberada. Multas já pagas não serão devolvidas, e o caminhoneiro mantém o direito de cobrar diferenças de frete.
O projeto prevê prazo mínimo de 60 dias para adaptação após a regulamentação, que deverá ser publicada em até 180 dias. Registros, sistemas e autorizações atuais continuam válidos durante essa transição.
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