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Dicas para motorista

Caminhão com painel luminoso pode ser retido em fiscalização

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Painéis de LED instalados no para-brisa, principalmente aqueles que exibem nomes, frases, desenhos ou mensagens em movimento, são proibidos durante a circulação do veículo.

A proibição não foi criada pela Polícia Rodoviária Federal. Ela está nas regras do Contran e no Código de Trânsito Brasileiro. A PRF apenas fiscaliza o cumprimento nas rodovias federais.

A Resolução Contran nº 960 proíbe painéis luminosos que reproduzam mensagens estáticas ou dinâmicas. A única exceção prevista é para veículos de transporte coletivo, quando o painel informa o serviço ou a linha aos passageiros.

Assim, placas com frases como “Deus é fiel”, nome do motorista, desenhos, bandeiras, animações ou mensagens de boas-vindas não devem permanecer ligadas no para-brisa enquanto o caminhão circula.

Luz decorativa também pode causar autuação

A Resolução Contran nº 970 proíbe a instalação de equipamento luminoso adicional que não esteja previsto nas normas de iluminação veicular. Ela também restringe luzes estroboscópicas, piscantes ou rotativas aos veículos autorizados.

Luzes azuis e vermelhas são reservadas aos veículos de emergência. As amarelo-âmbar rotativas ou intermitentes são destinadas a determinados veículos de serviços públicos e dependem de autorização.

A cor branca, verde ou roxa não libera automaticamente o acessório. O problema pode estar na instalação de um dispositivo luminoso não previsto, na alteração do sistema elétrico ou na possibilidade de confundir e distrair outros usuários da estrada.

Uma pequena iluminação interna da cabine, instalada longe do para-brisa, sem piscar, sem prejudicar a visão e sem ficar projetada para fora, não é necessariamente igual a um painel luminoso. A análise depende da posição, intensidade e finalidade do equipamento.

Pode dar multa e retenção do caminhão

Quando a fiscalização encontra painel luminoso proibido ou sistema de iluminação alterado, a ocorrência pode ser enquadrada no artigo 230 do CTB.

A infração é grave, com:

  • Multa de R$ 195,23;
  • Cinco pontos na CNH;
  • Retenção do veículo para regularização.

O enquadramento exato pode variar entre equipamento proibido, iluminação alterada ou objeto colocado irregularmente na área envidraçada.

Mesmo desligado, o painel pode gerar problema quando estiver conectado e puder ser acionado. A Resolução nº 970 afasta uma das situações de iluminação somente quando o equipamento estiver completamente desconectado do sistema elétrico e não puder ser ligado por nenhum meio.

Ainda assim, o objeto não pode bloquear a visão do motorista. A Resolução nº 960 proíbe inscrições, adesivos, painéis e outros materiais nas áreas do vidro consideradas necessárias para a condução. Nos caminhões com mais de 3.500 kg, existe uma faixa inferior de 20 centímetros que não entra nessa área principal de visibilidade, mas isso não transforma um painel luminoso de mensagens em acessório permitido.

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    Sobre o autor

    Nascido em Ceilândia e criado no interior de Goiás, sou especialista em transporte terrestre e formado em Logística. Com ampla experiência no setor, dedico-me a aprimorar processos de transporte e logística, buscando soluções eficientes para o setor.