Por que o piso de R$ 5 mil para caminhoneiros foi retirado da MP 1343

O valor de R$ 5 mil para caminhoneiros não foi vetado pelo presidente Lula. A proposta foi retirada pelo Senado antes de o texto da MP 1.343 seguir para sanção presidencial.
Também existe uma correção importante: não se tratava de um “teto”, mas de um piso salarial. Isso significa que R$ 5 mil seria o menor salário permitido para determinado grupo de motoristas empregados.
O benefício não alcançaria todos os caminhoneiros. A regra valeria somente para o motorista contratado com carteira assinada no transporte rodoviário de cargas de longa distância, definido no texto como aquele que permanece mais de 24 horas fora de casa ou da base da empresa.
Caminhoneiros autônomos, agregados e proprietários do próprio veículo não receberiam automaticamente esse valor.
Proposta foi colocada durante a votação
A versão original da MP 1.343, apresentada pelo governo em março de 2026, não tratava de salário. Seu objetivo era fortalecer o piso mínimo do frete, tornar o CIOT obrigatório e aumentar as punições contra empresas que contratam transporte abaixo da tabela da ANTT.
O piso de R$ 5 mil foi acrescentado posteriormente pelo relator, deputado Zé Trovão. A proposta passou pela comissão mista e foi aprovada pela Câmara dos Deputados.
O texto estabelecia um piso salarial nacional de R$ 5 mil mensais. Acordos e convenções coletivas poderiam conceder valores maiores, mas não poderiam reduzir o salário abaixo desse número.
A medida foi apresentada como uma forma de valorizar quem passa vários dias longe da família e enfrenta jornadas desgastantes. Porém, encontrou uma barreira jurídica quando chegou ao Senado.
Senado considerou o valor estranho ao objetivo da MP
Os senadores Jaime Bagattoli e Tereza Cristina apresentaram um requerimento para retirar o valor de R$ 5 mil. Eles argumentaram que a criação de um salário nacional específico era uma matéria estranha ao objetivo original da medida provisória.
No Congresso, esse tipo de inclusão é conhecido como “jabuti”: um assunto colocado dentro de uma proposta que nasceu para tratar de outro tema.
A MP falava principalmente sobre contratação de fretes, CIOT, tabela da ANTT e punições administrativas. O piso de R$ 5 mil tratava da relação trabalhista entre transportadoras e motoristas empregados.
O pedido foi aceito pela Presidência do Senado em 14 de julho. As expressões que fixavam o valor nacional de R$ 5 mil foram declaradas nulas e retiradas do projeto.
Decisão também citou entendimento do STF
Durante a sessão, a Presidência do Senado explicou que direitos gerais dos motoristas poderiam ter alguma ligação com a MP. O problema maior estaria na criação de um valor único para todo o país por meio do rito acelerado de conversão de uma medida provisória.
A decisão citou julgamentos do Supremo Tribunal Federal, principalmente a ADI 7.222. Segundo o entendimento mencionado na sessão, a definição do salário de categorias profissionais deve ocorrer, em regra, por negociação coletiva, levando em conta as diferentes condições econômicas e regionais.
Um salário de R$ 5 mil teria impactos muito diferentes em uma grande transportadora nacional e em uma empresa pequena do interior. Também existem diferenças de custo, jornada e remuneração entre operações urbanas, distribuição, carga perigosa, cegonha e transporte de longa distância.
Isso não significa que o Senado tenha concluído que o motorista não merece receber R$ 5 mil. A decisão foi principalmente sobre a forma jurídica usada para criar o valor.
O que ficou no lugar dos R$ 5 mil
O texto final enviado à sanção manteve a obrigação de existir um piso salarial para motoristas empregados de longa distância, mas retirou o valor nacional fixo.
A redação passou a determinar que acordos e convenções coletivas de trabalho instituam o piso salarial da categoria. Na prática, o valor deverá ser negociado entre sindicatos de trabalhadores e representantes das transportadoras.
Com isso, uma convenção pode estabelecer R$ 5 mil, valor superior ou até inferior, dependendo da região e da negociação realizada. Não haverá aumento automático para quem atualmente recebe menos.
O salário também poderá continuar sendo composto por parcelas previstas no contrato e na convenção coletiva, como salário-base, diárias, comissão, adicional noturno e outras verbas. Cada parcela possui regras próprias e não deve ser confundida com o valor básico registrado.
Piso salarial não é piso do frete
A retirada dos R$ 5 mil não acabou com a tabela mínima do frete.
São duas coisas diferentes:
Piso salarial: remuneração do motorista empregado, pago mensalmente pela transportadora.
Piso mínimo do frete: valor mínimo da operação de transporte, calculado pela ANTT e destinado a proteger transportadores autônomos, cooperativas e empresas contratadas.
A MP 1.343 continuou tratando do CIOT, da fiscalização do frete e das punições contra quem contrata abaixo da tabela. O que saiu foi apenas o valor nacional fixo de R$ 5 mil para o motorista empregado.
A proposta poderá voltar ao Congresso em um projeto específico. Para ter mais segurança jurídica, porém, precisará passar por uma discussão própria sobre impacto econômico, diferenças regionais, tipos de operação e participação das empresas e dos sindicatos.
A explicação direta é esta: os R$ 5 mil chegaram a ser aprovados na Câmara, mas foram retirados pelo Senado por terem sido incluídos em uma medida provisória criada para tratar do piso do frete, e não de um salário nacional.
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