Pular para o conteudo
Caminhoneiro

Bebê é ejetado de carreta no Paraná e exceção da cadeirinha em veículos pesados chama atenção

2 minutos de leitura
Bebê é ejetado de carreta no Paraná e exceção da cadeirinha em veículos pesados chama atenção
Publicidade

Um bebê de seis meses morreu após ser ejetado de uma carreta que tombou na manhã de sábado (5), em Ibiporã, no Norte do Paraná. O veículo estava carregado com arroz a granel e tombou quando fazia o acesso da PR-862 para a BR-369.

Na cabine viajavam três pessoas da mesma família, todas de nacionalidade paraguaia. O motorista, de 34 anos, estava acompanhado da esposa, de 20, e do filho do casal. A criança completaria sete meses no domingo (6).

Com o tombamento, a mulher ficou presa às ferragens e sofreu ferimentos graves. O bebê foi lançado para fora da cabine e acabou soterrado pela carga de arroz espalhada após o acidente. Ele não resistiu e morreu no local. A mãe foi socorrida e levada para a Santa Casa de Londrina.

O caminhoneiro não ficou ferido. Ele fez o teste do bafômetro, que apontou 0,00 mg/L para ingestão de álcool. A Polícia Rodoviária Federal informou que será elaborado um laudo para tentar apontar as causas do tombamento.

A morte da criança colocou em evidência uma regra que pouca gente conhece. A Resolução 819/2021 do Conselho Nacional de Trânsito trata do uso dos dispositivos de retenção para crianças, mas prevê algumas exceções.

Uma delas envolve os veículos com peso bruto total superior a 3,5 toneladas. Nesses casos, a exigência do sistema de retenção para crianças de até sete anos e meio não se aplica. A mesma exceção alcança veículos de transporte coletivo de passageiros, escolares e algumas modalidades de transporte remunerado. A regra aparece expressamente no texto do Contran.

Para os veículos em que a obrigação existe, bebês com até um ano devem ser transportados em bebê-conforto ou dispositivo conversível. O anexo também considera crianças com peso de até 13 quilos, respeitando o limite determinado pelo fabricante do equipamento.

Isso faz com que uma carreta com peso bruto total acima de 3,5 toneladas não tenha a mesma obrigação de uso do dispositivo encontrada em um carro de passeio, mesmo quando uma criança pequena está na cabine.

No acidente de Ibiporã, a carreta tinha placas do Paraguai e transportava arroz a granel. A PRF ainda vai concluir a análise técnica para determinar as circunstâncias que levaram o motorista a perder o controle do veículo.

Publicidade
Conversa

Comentários

0

Deixe seu comentário

Compartilhe sua opinião e participe da conversa.

Seja respeitoso e direto.0/3000

Ainda não há comentários. Seja a primeira pessoa a participar da conversa.
Sobre o autor

Um amante de veículos pesados devido grande influência do pai. Aos 7 anos de idade o seu maior sonho era ser motorista de transporte coletivo, no entanto, no ano de 2014 ingressou em uma empresa de transporte coletivo, como jovem aprendiz onde juntamente com seu amigo de trabalho fundou o Brasil do Trecho.