Esta infração de velocidade pode tirar sua CNH mesmo sem atingir 40 ponto
Um descuido com o acelerador pode custar bem mais que os pontos na carteira. Quem ultrapassa a velocidade máxima permitida em mais de 50% comete uma infração gravíssima e pode ter o direito de dirigir suspenso.
A regra está no artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro. Nessa situação, a multa é de R$ 880,41. Por ser uma infração que prevê suspensão diretamente, o motorista não precisa chegar ao limite de 20, 30 ou 40 pontos para responder pelo processo.
Na prática, basta olhar o limite da placa. Se uma via permite 60 km/h, por exemplo, entrar no enquadramento de mais de 50% significa ter a velocidade considerada acima de 90 km/h.
O mesmo raciocínio vale para outros limites. Em uma estrada de 80 km/h, passar de 120 km/h pode colocar o condutor nessa faixa mais pesada da infração.
Além do valor da multa, a ocorrência é gravíssima e registra sete pontos na CNH. A suspensão, porém, não acontece simplesmente no instante em que o radar registra a velocidade. Existe um processo administrativo, no qual o condutor deve ser notificado e pode apresentar defesa e recurso antes da aplicação definitiva da penalidade.
É justamente essa diferença que costuma pegar alguns motoristas de surpresa. Há infrações em que os pontos vão se acumulando até atingir o limite previsto em lei. No excesso de velocidade acima de 50%, uma única ocorrência já pode abrir o processo de suspensão.
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