Às vésperas das eleições, Lula sanciona fim da “taxa das blusinhas” até US$ 50
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou no dia 10 de setembro a Lei nº 15.502/2026, que trata da tributação das compras internacionais. Para quem costuma comprar produtos baratos em sites estrangeiros, a regra mantém o Imposto de Importação zerado nas compras de até US$ 50 feitas dentro do Programa Remessa Conforme.
Na prática, a cobrança federal de 20%, que ficou conhecida como “taxa das blusinhas”, já havia deixado de valer em 12 de maio de 2026, quando entrou em vigor a Medida Provisória nº 1.357. A nova lei transformou a medida aprovada pelo Congresso em legislação permanente.
Mas isso não quer dizer que uma compra internacional de até US$ 50 ficou completamente livre de imposto. O ICMS continua sendo cobrado pelos estados e atualmente varia de 17% a 20%, dependendo do local onde o comprador mora.
O benefício também não vale para qualquer compra feita no exterior. A alíquota federal de 0% é aplicada para compras feitas por pessoa física em plataformas certificadas no Programa Remessa Conforme. Fora do programa, a Receita Federal informa que pode ser cobrado Imposto de Importação de 60%, mesmo quando a encomenda custa menos de US$ 50.
Outro detalhe que pode pegar muita gente de surpresa é o limite dos US$ 50. A Receita considera o valor do produto somado ao frete e ao seguro. Se essa soma ultrapassar o limite, a compra passa para outra faixa de tributação.
Para compras acima de US$ 50 feitas no Remessa Conforme, o Imposto de Importação é de 60%, com desconto equivalente a US$ 30 sobre o valor calculado. O ICMS também continua sendo cobrado nessa faixa.
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