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Dicas para motorista

Caminhoneiro pode votar em outra cidade neste domingo? Veja quando isso é permitido

2 minutos de leitura
URNA DE VOTACAO
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O caminhoneiro que estiver trabalhando longe de casa neste domingo (4) pode votar em outra cidade, mas somente se tiver solicitado antecipadamente o chamado voto em trânsito.

Para as Eleições 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) abriu o período de habilitação entre 20 de julho e 20 de agosto. O eleitor precisava informar previamente onde pretendia votar no primeiro turno, no segundo ou nos dois.

Na prática, isso significa que o caminhoneiro não pode estacionar em qualquer cidade durante uma viagem e procurar uma seção eleitoral para votar. Quem não fez o pedido até 20 de agosto perdeu a possibilidade de solicitar o voto em trânsito para esta eleição.

A modalidade também está disponível somente nas capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores, em locais preparados pela Justiça Eleitoral.

Se estiver em outro estado, voto muda

Existe outra diferença que interessa diretamente ao motorista que cruza vários estados.

Se o caminhoneiro solicitou o voto em trânsito e estiver em outra cidade dentro do mesmo estado do seu domicílio eleitoral, poderá votar para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

Já aquele que estiver em outro estado poderá votar apenas para presidente da República.

Não existe uma modalidade especial de voto em trânsito exclusiva para caminhoneiros. O profissional segue as mesmas regras dos demais eleitores.

E quem está viajando e não pediu voto em trânsito?

Nesse caso, se o motorista estiver fora do seu domicílio eleitoral hoje e não conseguir comparecer à seção onde normalmente vota, terá de justificar a ausência.

A justificativa pode ser feita neste domingo pelo aplicativo e-Título ou presencialmente por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral. As mesas de justificativa funcionam das 8h às 17h, no horário de Brasília.

Quem não justificar hoje ainda terá prazo. Para a ausência no primeiro turno de 4 de outubro, o pedido poderá ser apresentado até 3 de dezembro de 2026. Nesse caso, será necessário informar o motivo e apresentar documentação para análise da Justiça Eleitoral.

Há ainda uma situação que pode pegar o motorista de surpresa. Quem solicitou voto em trânsito fica habilitado para votar no local escolhido e não pode votar na seção de origem, salvo se tivesse cancelado a mudança dentro do prazo encerrado em 20 de agosto. Se não conseguir chegar ao local escolhido, também deverá justificar a ausência.

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Sobre o autor

Nascido em Ceilândia e criado no interior de Goiás, sou especialista em transporte terrestre e formado em Logística. Com ampla experiência no setor, dedico-me a aprimorar processos de transporte e logística, buscando soluções eficientes para o setor.