Fim da escala 6×1 pode ter regras diferentes para caminhoneiros e transportadoras
O fim da escala 6×1 já foi aprovado no Brasil, mas sua aplicação nas transportadoras ainda gera dúvidas. A mudança prevê dois dias de descanso semanal e redução da jornada de trabalho, porém o setor de transporte rodoviário possui regras específicas.
A Emenda Constitucional 141/2026 foi promulgada em 16 de outubro e determina a substituição da escala de seis dias trabalhados por um de descanso pelo modelo 5×2.
A partir de 15 de dezembro de 2026, a jornada máxima semanal será reduzida de 44 para 42 horas. Doze meses depois, o limite cairá para 40 horas, sem redução salarial.
O problema está na aplicação dessas mudanças aos caminhoneiros que realizam viagens de longa distância.
A categoria também segue a Lei do Motorista, nº 13.103/2015, que estabelece regras próprias para jornada, tempo de direção, pausas e descanso durante as viagens.
O ministro dos Transportes, George Santoro, afirmou que será necessário harmonizar as normas para atender às particularidades da profissão. Essa adaptação poderá ocorrer por meio de acordos coletivos ou regulamentação específica.
Para os caminhoneiros contratados com carteira assinada, a nova regra também se aplica. Entretanto, a organização das viagens e dos períodos de descanso poderá precisar de ajustes.
Já os caminhoneiros autônomos, que trabalham por conta própria e recebem pelos fretes realizados, não passam a ter automaticamente dois dias de folga remunerada, pois não possuem vínculo empregatício.
As transportadoras também demonstram preocupação com o aumento dos custos operacionais e a dificuldade de encontrar motoristas profissionais.
O Sindicato das Empresas de Transportes de Carga e Logística no Rio Grande do Sul (SETCERGS) alertou que as mudanças poderão afetar a disponibilidade de mão de obra, os custos logísticos e até o abastecimento de mercadorias.
A Confederação Nacional do Transporte (CNT) também acompanha a implementação das novas regras e publicou orientações para auxiliar as empresas do setor.
Portanto, a nova escala não exclui automaticamente os caminhoneiros empregados pelas transportadoras. A principal dúvida está em como conciliar os dois dias de descanso com as viagens de longa distância e as exigências da legislação profissional.
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