Caminhoneiro autônomo pode pagar INSS de forma diferente e garantir aposentadoria
Caminhoneiros autônomos têm uma forma específica de contribuir para a Previdência Social. A formalização como MEI Caminhoneiro permite ter CNPJ, emitir nota fiscal e continuar protegido pelo INSS.
A contribuição é diferente daquela cobrada do MEI comum. Enquanto o microempreendedor tradicional paga 5% do salário mínimo ao INSS, o MEI Caminhoneiro paga 12% do salário mínimo por mês.
O pagamento é feito pelo DAS-MEI. Dependendo da atividade exercida, ainda podem ser acrescentados R$ 1 de ICMS e R$ 5 de ISS.
Podem entrar nessa modalidade os transportadores autônomos que trabalham com transporte rodoviário de cargas municipal, intermunicipal, interestadual ou internacional. O modelo também atende quem transporta produtos perigosos ou trabalha com mudanças.
O limite de faturamento anual é de R$ 251,6 mil. O caminhoneiro não pode ser sócio, titular ou administrador de outra empresa e pode manter no máximo um empregado.
Com as contribuições em dia e cumpridos os requisitos do INSS, o profissional pode ter acesso à aposentadoria por idade, benefício por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente e salário-maternidade.
Os dependentes também podem ter direito a pensão por morte e auxílio-reclusão, quando forem atendidas as regras exigidas para cada benefício.
A abertura do MEI Caminhoneiro é gratuita e pode ser feita pelo Portal do Empreendedor, usando a conta gov.br.
Depois da formalização, o profissional precisa manter o pagamento mensal do DAS, emitir nota fiscal quando prestar serviço para empresas e entregar a declaração anual de faturamento.
Quem tiver dúvidas sobre aposentadoria ou benefícios pode consultar o Meu INSS ou ligar para o telefone 135.
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