Caminhoneiro MEI terá dívidas perdoadas pelo governo Lula?
Os caminhoneiros autônomos que trabalham como Microempreendedor Individual (MEI) poderão ter parte de suas dívidas perdoadas pelo governo federal a partir de janeiro de 2027. A medida foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 21 de outubro de 2026.
A nova Lei Complementar nº 238 prevê o cancelamento integral das contribuições previdenciárias atrasadas do MEI, incluindo o valor original da dívida, juros, multas e encargos. O benefício alcança débitos com vencimento até 13 de outubro de 2026.
Os caminhoneiros cadastrados como MEI também poderão ser contemplados, já que essa modalidade faz parte do regime de microempreendedor individual. Atualmente, o MEI Caminhoneiro paga uma contribuição previdenciária equivalente a 12% do salário mínimo, diferente dos 5% cobrados do MEI tradicional.
De acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o perdão será automático a partir de 1º de janeiro de 2027. O profissional não precisará apresentar pedido para cancelar os débitos enquadrados na legislação.
O benefício também alcança dívidas que já estão parceladas ou em cobrança judicial. Entretanto, não inclui impostos estaduais e municipais, como ICMS e ISS, nem representa perdão geral de empréstimos bancários ou financiamentos de caminhões.
Para manter o perdão, o caminhoneiro que continuar registrado como MEI deverá pagar em dia as contribuições mensais durante os seis meses seguintes à entrada em vigor da lei. Quem descumprir essa exigência poderá perder o benefício e voltar a ter a dívida cobrada.
O governo estima que a medida alcance cerca de 3,6 milhões de microempreendedores individuais, com aproximadamente R$ 12,6 bilhões em dívidas. O número divulgado considera todos os MEIs beneficiados, sem uma quantidade específica de caminhoneiros.
Comentários
0