Rumo vai ao STF após Justiça mandar fornecer água, comida e banheiro a caminhoneiros
Uma disputa que começou com caminhoneiros passando horas e até dias esperando para descarregar em Rondonópolis (MT) chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). A Rumo Malha Norte tenta suspender os efeitos de uma decisão relacionada ao fornecimento de água potável, alimentação e banheiros aos motoristas durante longos períodos de espera.
A empresa apresentou uma Reclamação Constitucional contra decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que encaminhou uma das ações envolvendo o caso para a Justiça do Trabalho. O processo no Supremo foi distribuído ao ministro Flávio Dino.
O problema ganhou força em 2025, quando filas de caminhões chegaram a cerca de 10 quilômetros na região da BR-163. Na época, houve relatos de motoristas esperando até quatro dias para conseguir descarregar, sem estrutura adequada de água, alimentação e banheiros durante todo esse período.
Diante da situação, a 1ª Vara do Trabalho de Rondonópolis determinou em fevereiro de 2025 que a Rumo fornecesse água potável, refeições e banheiros químicos aos caminhoneiros que permanecessem mais de cinco horas aguardando a operação. A liminar previa inicialmente multa de R$ 200 mil por dia em caso de descumprimento.
O processo avançou e a Justiça do Trabalho posteriormente condenou a Rumo a pagar R$ 300 mil por dano moral coletivo. A sentença também determinou que a empresa respeitasse o limite de cinco horas para carga e descarga, considerando o período em que o caminhão fica submetido à operação do terminal, da entrada até sua liberação. Para essa obrigação, foi estabelecida multa de R$ 500 por veículo, limitada a R$ 100 mil por dia.
Uma inspeção judicial realizada no terminal mostrou que a demora não havia desaparecido. Dados do próprio Centro de Controle Operacional indicaram naquele dia espera média de 5h41 para farelo, 8h27 para milho e 9h10 para soja. Também foram registrados casos individuais de motoristas esperando mais de 24 horas.
A Rumo, por outro lado, argumentou no processo que as filas mais graves decorreram de situações excepcionais e que mantém dentro do terminal sanitários, restaurantes, áreas de convivência e espaços para descanso. A empresa também sustenta que os caminhoneiros não são seus empregados e questiona a competência da Justiça do Trabalho para tratar da controvérsia.
Esse ponto está no centro da discussão que chegou ao Supremo. A companhia argumenta que os motoristas estão ligados às transportadoras responsáveis pelos fretes e que as relações envolvendo o transporte de cargas têm natureza civil e comercial.
A Rumo pede uma decisão liminar de Flávio Dino para suspender os efeitos da determinação questionada e impedir a transferência do processo estadual para a Justiça do Trabalho enquanto a reclamação é analisada. A decisão do TJMT também é questionada pela empresa em recursos que ainda aguardam análise.
Do outro lado, o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transporte Terrestre de Rondonópolis e Região (STTRR), responsável por levar as reclamações dos motoristas à Justiça, afirma que continuará reunindo provas sobre as condições enfrentadas pelos caminhoneiros. A entidade orientou os profissionais a guardar registros dos horários de chegada e saída, agendamentos, mensagens, fotos e vídeos relacionados às operações.
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