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STJ abre caminho para aposentadoria especial de caminhoneiros e motoristas de ônibus

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STJ abre caminho para aposentadoria especial de caminhoneiros e motoristas de ônibus
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Motoristas de caminhão, motoristas de ônibus e cobradores ganharam uma nova possibilidade para conseguir o reconhecimento do trabalho como atividade especial na Previdência Social.

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a penosidade dessas profissões pode ser considerada mesmo para atividades exercidas depois da entrada em vigor da Lei nº 9.032/1995. O entendimento foi firmado no Tema Repetitivo 1.307, julgado em maio de 2026.

Na prática, porém, não basta apresentar a carteira de trabalho mostrando que a pessoa atuou como caminhoneiro, motorista de ônibus ou cobrador. O STJ deixou claro que o reconhecimento não será automático.

Cada trabalhador terá que demonstrar as condições em que exercia a profissão por meio de uma perícia técnica individualizada. O laudo deverá mostrar que havia exposição habitual e permanente a situações concretas capazes de provocar desgaste à saúde.

Entre os pontos que podem ser avaliados pela perícia estão as características do veículo, os trajetos realizados e a jornada enfrentada pelo trabalhador. A análise deverá ser feita caso a caso, justamente para evitar que toda a categoria seja considerada especial apenas pelo nome da profissão.

O INSS defendia no processo que, depois da Lei nº 9.032/1995, essas profissões não poderiam receber o reconhecimento apenas pela atividade exercida. O STJ entendeu, porém, que a falta de uma previsão expressa sobre trabalho penoso no regulamento da Previdência não impede o reconhecimento quando o desgaste à saúde estiver devidamente comprovado.

A decisão foi tomada nos Recursos Especiais 2.164.724 e 2.166.208. Como o julgamento ocorreu pelo rito dos recursos repetitivos, a tese do Tema 1.307 passa a servir de referência para outros processos que discutem a mesma questão.

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  1. Eu creio que vamos ganhar essa causa pois e um grande desafio todos os dias eu trabalho com carga e descarga chegou em casa todo cansado sem ânimo nem de brincar com meu Filho devido o desgastes do meu trabalho...

  2. Sou motorista a 25 anos a 9 no tanque atualmente trabalhando 7 semanas para folgar 1 domingo enquanto outros trabalhadores folgam sabado e domingo e quem faz as leis folgam 4 dias muito desproporcional né mas temos que trabalhar para sustentar todos que fazem isso.

  3. Será que o STJ nâo conhece a historia do transporte coletivo. onibús com trepidaçao, motor dianteiro, que alem de queimar os pelos da pernas, muitos perdiam a audiçao, o duro é o trabalhador ter que provar. uma coisa que todo mundo sabe....

    1. Eu também passei muitas excesso de horas sem poder parar nem para comer. Eu tenho a jornada registrada nos discos de tacógrafo, a minha audição está um pouco prejudicada e também tenho outros problemas de saúde que adquiri na profissão.

  4. Bnoite, muito bom, essa lei caminhoneiros / as, motorista de cargas , veículos, pequenos, médios e grandes, que possuem , Antt, em trabalho, transportes de cargas , ( estamos trabalhando com problemas de saúde, ansiedade,, pressão alta, etc ).Gerson souzza, Recife/ Pernambuco. Obrigado.

Sobre o autor

Um amante de veículos pesados devido grande influência do pai. Aos 7 anos de idade o seu maior sonho era ser motorista de transporte coletivo, no entanto, no ano de 2014 ingressou em uma empresa de transporte coletivo, como jovem aprendiz onde juntamente com seu amigo de trabalho fundou o Brasil do Trecho.