STJ abre caminho para aposentadoria especial de caminhoneiros e motoristas de ônibus
Motoristas de caminhão, motoristas de ônibus e cobradores ganharam uma nova possibilidade para conseguir o reconhecimento do trabalho como atividade especial na Previdência Social.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a penosidade dessas profissões pode ser considerada mesmo para atividades exercidas depois da entrada em vigor da Lei nº 9.032/1995. O entendimento foi firmado no Tema Repetitivo 1.307, julgado em maio de 2026.
Na prática, porém, não basta apresentar a carteira de trabalho mostrando que a pessoa atuou como caminhoneiro, motorista de ônibus ou cobrador. O STJ deixou claro que o reconhecimento não será automático.
Cada trabalhador terá que demonstrar as condições em que exercia a profissão por meio de uma perícia técnica individualizada. O laudo deverá mostrar que havia exposição habitual e permanente a situações concretas capazes de provocar desgaste à saúde.
Entre os pontos que podem ser avaliados pela perícia estão as características do veículo, os trajetos realizados e a jornada enfrentada pelo trabalhador. A análise deverá ser feita caso a caso, justamente para evitar que toda a categoria seja considerada especial apenas pelo nome da profissão.
O INSS defendia no processo que, depois da Lei nº 9.032/1995, essas profissões não poderiam receber o reconhecimento apenas pela atividade exercida. O STJ entendeu, porém, que a falta de uma previsão expressa sobre trabalho penoso no regulamento da Previdência não impede o reconhecimento quando o desgaste à saúde estiver devidamente comprovado.
A decisão foi tomada nos Recursos Especiais 2.164.724 e 2.166.208. Como o julgamento ocorreu pelo rito dos recursos repetitivos, a tese do Tema 1.307 passa a servir de referência para outros processos que discutem a mesma questão.
Comentários
8Eu creio que vamos ganhar essa causa pois e um grande desafio todos os dias eu trabalho com carga e descarga chegou em casa todo cansado sem ânimo nem de brincar com meu Filho devido o desgastes do meu trabalho...
Sou motorista a 25 anos a 9 no tanque atualmente trabalhando 7 semanas para folgar 1 domingo enquanto outros trabalhadores folgam sabado e domingo e quem faz as leis folgam 4 dias muito desproporcional né mas temos que trabalhar para sustentar todos que fazem isso.
Será que o STJ nâo conhece a historia do transporte coletivo. onibús com trepidaçao, motor dianteiro, que alem de queimar os pelos da pernas, muitos perdiam a audiçao, o duro é o trabalhador ter que provar. uma coisa que todo mundo sabe....
Eu também passei muitas excesso de horas sem poder parar nem para comer. Eu tenho a jornada registrada nos discos de tacógrafo, a minha audição está um pouco prejudicada e também tenho outros problemas de saúde que adquiri na profissão.
Assim como vc , TB sou motorista desde 94, hj com ar, automático, motor traseiro fica difícil provar o que passamos
Uma vergonha corta logo pra ninguém si aposentar tem o trabalhador ficar si humilhando pra receber m salario mínimo uma tremenda vergonha para nosso país quando for aposentar já está morrendo
A pessoa trabalha e quando cheega para poder aposentar tem que ficar si humilhando uma grande vergonha para nosso país e quem tá lá em cima do poder a hora que perde a função aí aposenta é uma piada vergonha nacional eu com 21 anos de especial e 17 comum com essas nova regra não consigo aposentar faz o seguinte acaba logo com isto que todo mundo fica sabendo quando o cara chegar aposentar olha lá que não recebe nem o primeiro benefício porque já está morrendo vergonha o que faz com povo brasileiro 👎👎👎👎👎
Bnoite, muito bom, essa lei caminhoneiros / as, motorista de cargas , veículos, pequenos, médios e grandes, que possuem , Antt, em trabalho, transportes de cargas , ( estamos trabalhando com problemas de saúde, ansiedade,, pressão alta, etc ).Gerson souzza, Recife/ Pernambuco. Obrigado.