Transportadora retém R$ 22 mil em autopeças e Justiça determina indenização de R$ 5 mil
Uma transportadora foi condenada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) a pagar R$ 5 mil de indenização a uma empresa de autopeças após reter uma carga por quase dois meses. A demora provocou o cancelamento de uma venda de R$ 22.299,90.
A mercadoria foi retirada em 22 de agosto de 2025 e deveria ser entregue três dias depois. Entretanto, a transportadora informou que não poderia realizar o serviço porque o valor da carga ultrapassava o limite de R$ 10 mil previsto em suas regras internas.
Apesar da recusa, os produtos permaneceram com a transportadora e só foram devolvidos em 20 de outubro, após a empresa recorrer à Justiça.
Justiça aumenta valor da indenização
Em primeira instância, a transportadora havia sido condenada a pagar R$ 2 mil por danos morais. A empresa de autopeças recorreu, e a 19ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP aumentou a indenização para R$ 5 mil.
O desembargador João Camillo de Almeida Prado Costa considerou que a retenção da mercadoria prejudicou a credibilidade comercial da empresa diante do cliente.
Por outro lado, a Justiça rejeitou o pedido de ressarcimento dos R$ 22.299,90 da venda cancelada, pois as peças foram devolvidas e poderiam ser comercializadas novamente.
A decisão foi unânime e destacou que a falha no transporte comprometeu a imagem da contratante, justificando a reparação pelos danos morais.
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