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Transportadora tenta liberar veículo penhorado, mas TST mantém restrição

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Uma transportadora não conseguiu derrubar no Tribunal Superior do Trabalho uma restrição que impede a circulação e o licenciamento de um veículo penhorado em processo trabalhista.

A 8ª Turma do TST manteve a medida ao rejeitar o recurso apresentado pela Transportadora Wadel Ltda. A empresa buscava substituir o bloqueio de circulação e licenciamento por uma restrição apenas de transferência do veículo.

Segundo o processo, a penhora já havia sido determinada e registrada no sistema RENAJUD. A transportadora alegou que precisava do licenciamento do veículo e defendeu que a execução deveria ocorrer de uma maneira menos pesada para a empresa.

A Justiça entendeu, porém, que a transportadora não apresentou outro meio capaz de garantir a execução com a mesma eficiência. Para o TST, a regra da menor onerosidade ao devedor não pode impedir medidas destinadas a preservar o bem para uma futura venda judicial.

O julgamento também apontou que as alegações de violação à liberdade de locomoção, ampla defesa e devido processo legal dependeriam da análise das regras processuais usadas no caso, o que não permitiu o avanço do recurso na fase de execução.

O acórdão foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico em 24 de setembro de 2026 e publicado no dia 25.

Processo: 0243600-68.2000.5.02.0079

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Sobre o autor

Nascido em Ceilândia e criado no interior de Goiás, sou especialista em transporte terrestre e formado em Logística. Com ampla experiência no setor, dedico-me a aprimorar processos de transporte e logística, buscando soluções eficientes para o setor.