Transportadora tenta liberar veículo penhorado, mas TST mantém restrição
Uma transportadora não conseguiu derrubar no Tribunal Superior do Trabalho uma restrição que impede a circulação e o licenciamento de um veículo penhorado em processo trabalhista.
A 8ª Turma do TST manteve a medida ao rejeitar o recurso apresentado pela Transportadora Wadel Ltda. A empresa buscava substituir o bloqueio de circulação e licenciamento por uma restrição apenas de transferência do veículo.
Segundo o processo, a penhora já havia sido determinada e registrada no sistema RENAJUD. A transportadora alegou que precisava do licenciamento do veículo e defendeu que a execução deveria ocorrer de uma maneira menos pesada para a empresa.
A Justiça entendeu, porém, que a transportadora não apresentou outro meio capaz de garantir a execução com a mesma eficiência. Para o TST, a regra da menor onerosidade ao devedor não pode impedir medidas destinadas a preservar o bem para uma futura venda judicial.
O julgamento também apontou que as alegações de violação à liberdade de locomoção, ampla defesa e devido processo legal dependeriam da análise das regras processuais usadas no caso, o que não permitiu o avanço do recurso na fase de execução.
O acórdão foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico em 24 de setembro de 2026 e publicado no dia 25.
Processo: 0243600-68.2000.5.02.0079
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