
Foto ilustrativa sobre o caso.
A Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a transportadora Leite Express Transportes, de Guarulhos (SP), terá que responder pelos danos causados por um motorista de sua frota cujo “apagão” causou a morte de um ajudante de carga durante um acidente rodoviário.
O acidente aconteceu em novembro de 2023 na Rodovia Anhanguera, perto de Limeira (SP), quando o veículo colidiu com a traseira de outra carreta após o motorista sofrer um mal súbito (“apagão”). O ajudante, que estava no banco do carona, não resistiu aos ferimentos e morreu.
Na ação trabalhista, o filho da vítima, menor com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), foi representado pela mãe e pediu indenização por danos morais e materiais. O juízo de primeira instância já havia condenado a empresa a pagar R$ 150 mil de indenização por danos morais e pensão mensal até a idade de 75 anos do trabalhador. Essa decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP).
O TST confirmou que o transporte rodoviário é uma atividade de risco, e por isso a empresa responde pelos danos causados por seus empregados mesmo sem culpa comprovada. Também foi considerado que a transportadora não realizou exames periódicos rigorosos e não controlou adequadamente a jornada de trabalho.
Assim, a transportadora terá que indenizar financeiramente a família do ajudante e arcar com as consequências do acidente profissional.
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