Cobradora rejeita investida, é deixada na rodovia e empresa terá de pagar R$ 20 mil

Uma cobradora de ônibus receberá R$ 20 mil por danos morais depois de sofrer assédio sexual e moral dentro da empresa onde trabalhava. A decisão foi mantida pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO) e não cabe mais recurso.
O episódio mais grave aconteceu durante uma viagem. Conforme os depoimentos apresentados no processo, a funcionária rejeitou as investidas de um motorista e acabou expulsa do coletivo. Antes disso, ele teria dito que jogaria o ônibus “na primeira vala que encontrasse” caso ela não descesse.
Com medo, a cobradora saiu do veículo e ficou sozinha às margens de uma rodovia, ainda levando o caixa da empresa. O desembargador Platon Teixeira de Azevedo Filho, relator do processo, avaliou que a trabalhadora foi colocada diante de um perigo real, com risco para sua integridade física e emocional.
O processo também revelou outros relatos sobre o ambiente de trabalho na empresa, responsável por linhas de transporte coletivo no Entorno do Distrito Federal. Testemunhas contaram que cobradoras que recusavam abordagens de chefes e colegas recebiam escalas piores e encontravam barreiras para conseguir uma promoção.
Em um dos depoimentos, uma testemunha afirmou ter ouvido de um gerente que certa viagem só seria liberada se a empregada “sentasse na mesa para beber” com ele. Para a Justiça, os relatos foram coerentes e mostraram que a vítima enfrentava comentários sexuais, perseguição e tratamento diferente no serviço.
A Vara do Trabalho de Valparaíso de Goiás já havia reconhecido a rescisão indireta do contrato. Na prática, essa medida permite que o trabalhador deixe o emprego e receba as verbas de uma demissão sem justa causa quando a empresa comete uma falta grave.
A transportadora tentou reduzir a indenização e derrubar a rescisão indireta. A cobradora, por outro lado, pediu que o valor fosse aumentado para R$ 50 mil. Os dois pedidos foram negados, e a quantia de R$ 20 mil fixada na primeira decisão ficou mantida.
Segundo o TRT-GO, a empresa tinha o dever de oferecer um local de trabalho seguro e de impedir práticas de assédio. Os desembargadores entenderam que a omissão diante das condutas tornou impossível manter o vínculo de emprego. A ausência de uma denúncia formal, de acordo com o julgamento, não elimina a responsabilidade da empregadora quando faltam meios seguros para prevenir e apurar esse tipo de comportamento.
O tribunal divulgou a decisão em 30 de julho, após o encerramento do processo.
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