Ônibus clandestino poderá ser perdido na segunda apreensão

Um ônibus flagrado pela segunda vez realizando transporte clandestino de passageiros pode deixar de ser apenas recolhido ao pátio e passar por um processo de perdimento, que representa a perda definitiva do veículo.
A punição, porém, não acontece automaticamente em qualquer segunda abordagem. A regra federal exige que seja utilizado o mesmo veículo, dentro do período de um ano, em transporte coletivo interestadual ou internacional remunerado sem a autorização necessária da ANTT.
Perdimento é diferente de apreensão
Na primeira fiscalização, o ônibus pode ser retirado de circulação e levado para um pátio credenciado. Os passageiros devem ser encaminhados para um veículo autorizado, e o responsável pela viagem precisa garantir a continuação do transporte.
Pela regulamentação atual, o veículo clandestino pode permanecer recolhido por 96 horas. A liberação depende do pagamento das despesas de remoção, guarda e estadia, além da comprovação de assistência aos passageiros, incluindo passagens, alimentação ou hospedagem quando forem necessárias.
O perdimento é uma punição mais pesada. Quando confirmado ao final do processo, a propriedade do ônibus é transferida definitivamente para a ANTT. O antigo dono deixa de ter direito sobre o veículo.
Segunda abordagem nem sempre significa perda imediata
O período de um ano não começa na data da primeira fiscalização. A contagem começa quando termina o processo administrativo da primeira infração, sem possibilidade de novo recurso dentro da ANTT.
Depois dessa decisão definitiva, se o mesmo ônibus voltar a ser usado no transporte clandestino dentro de um ano, poderá ser aberto o processo para aplicação do perdimento. O proprietário terá direito de apresentar defesa e recursos.
A regra também não depende de o motorista ou operador ser a mesma pessoa. A resolução afirma que a reincidência considera o uso do mesmo veículo, independentemente de ter sido utilizado pelo proprietário ou por quem estava com sua posse direta.
Isso exige atenção de quem compra ônibus usado. Um veículo que já tenha uma decisão definitiva por transporte clandestino poderá carregar esse histórico mesmo depois de ser vendido.
Empresa autorizada também pode ser enquadrada
Não é considerado clandestino apenas o ônibus de uma empresa sem qualquer registro. A regulamentação também alcança quem possui autorização, mas utiliza o veículo em uma modalidade diferente daquela permitida.
Uma empresa autorizada para fretamento, por exemplo, não pode funcionar como uma linha regular, vendendo lugares separados para passageiros desconhecidos e realizando embarques ao longo da viagem. O fretamento exige contrato prévio, grupo definido e lista de passageiros.
A comercialização e a execução do transporte clandestino estão sujeitas à multa de 53.240 UMRP. Com a unidade fixada em R$ 0,292308 para 2026, a penalidade corresponde a aproximadamente R$ 15,5 mil, além do recolhimento do ônibus e das despesas com os passageiros.
Regra vale para viagens interestaduais e internacionais
A punição administrada pela ANTT alcança principalmente o transporte remunerado entre estados ou entre o Brasil e outro país.
Viagens realizadas somente dentro de um município ou entre cidades do mesmo estado seguem as regras do município, do governo estadual ou da agência responsável pelo transporte local.
A Lei nº 15.432, publicada em junho de 2026, também autorizou o perdimento de veículos reincidentes no transporte urbano ilegal. Essa nova lei, porém, entra em vigor somente um ano após sua publicação. Até lá, cada autoridade local continua dependendo das regras atualmente válidas em sua região.
A frase “na segunda vez perde o ônibus” ajuda a explicar o risco, mas está incompleta. Para ocorrer o perdimento, deve existir uma primeira decisão administrativa definitiva, uma nova utilização clandestina do mesmo veículo dentro de um ano e outro processo com direito de defesa. A segunda fiscalização pode iniciar o caminho para a perda, mas não transforma o ônibus imediatamente em propriedade do governo.
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