Terceiro tanque no caminhão pode gerar direito ao adicional de periculosidade?

Caminhoneiro que trabalha com veículo equipado com terceiro tanque de combustível precisa ficar atento: a forma como esse tanque foi instalado, certificado e registrado pode ter consequências trabalhistas importantes.
Quem vive na estrada sabe que alguns caminhões são equipados com mais de um tanque de combustível. Em determinadas situações, além dos tanques originalmente instalados pelo fabricante, o veículo passa a contar com um terceiro tanque, geralmente para aumentar a autonomia e permitir viagens mais longas sem necessidade de abastecimento frequente.
Mas existe uma questão que muitos motoristas desconhecem: a existência de um terceiro tanque pode ter reflexos no direito ao adicional de periculosidade, especialmente quando o veículo passa a transportar uma quantidade de combustível superior à originalmente prevista pelo fabricante e quando essa alteração não possui a devida regularização.
O que é o adicional de periculosidade?
O adicional de periculosidade é um direito trabalhista destinado ao trabalhador que exerce suas atividades em condições que envolvam risco acentuado.
Na prática, quando reconhecida a exposição à condição perigosa, o trabalhador pode ter direito a um adicional de 30% sobre o salário-base, observados os critérios previstos na legislação trabalhista e nas normas de segurança e saúde do trabalho.
Para os caminhoneiros, uma das discussões mais importantes envolve justamente o transporte e a utilização de grandes quantidades de combustível nos próprios veículos.
E é nesse ponto que o terceiro tanque merece atenção.

Por que o terceiro tanque pode ser um problema?
Imagine um caminhão que saiu de fábrica com dois tanques de combustível dentro das especificações previstas para aquele modelo.
Posteriormente, a empresa instala um terceiro tanque para aumentar a capacidade de abastecimento do veículo.
Se essa alteração não foi devidamente regularizada, podem surgir dúvidas importantes:
Qual é a capacidade total de combustível existente no caminhão?
O terceiro tanque foi instalado de acordo com as normas técnicas aplicáveis?
Existe certificação ou documentação pertinente?
A alteração foi registrada e regularizada perante o órgão de trânsito?
O tanque atende às especificações de segurança?
Qual era a quantidade de combustível efetivamente transportada pelo veículo durante a jornada?
O trabalhador permanecia habitualmente exposto a essa condição?
Essas questões são relevantes porque o risco não deve ser analisado apenas pelo fato de o caminhão possuir um terceiro tanque, mas pelas características concretas da situação.
E se o terceiro tanque não tiver certificação do INMETRO?
Aqui está um ponto que merece bastante atenção.
A ausência de certificação ou de regularização do terceiro tanque não significa, automaticamente, que o caminhoneiro terá direito ao adicional de periculosidade.
Por outro lado, também não significa que a situação possa ser simplesmente ignorada.
A inexistência da certificação ou da regularização pode ser um elemento importante para demonstrar que o equipamento instalado no veículo não fazia parte da configuração original e regularizada do caminhão, especialmente quando associado à existência de uma quantidade elevada de combustível.
Em uma reclamação trabalhista, portanto, é possível discutir a situação concreta do veículo e verificar se a atividade efetivamente colocava o motorista em condição de risco acentuado.
A análise deve ser feita considerando as normas de segurança aplicáveis, a capacidade dos tanques, a quantidade de combustível, a forma de instalação e as condições reais de trabalho.
E se a alteração também não estiver registrada no documento do caminhão?
Esse é outro aspecto que pode ser relevante.
Quando existe uma alteração na configuração do veículo, é importante verificar se ela foi devidamente regularizada perante os órgãos competentes.
Se o caminhão possui um terceiro tanque instalado posteriormente, mas essa alteração não consta na documentação do veículo, pode existir uma divergência entre aquilo que está formalmente registrado e aquilo que efetivamente existe e é utilizado durante o trabalho.
Para o motorista, isso pode ser importante como elemento de prova.
A ausência de registro, por si só, não transforma automaticamente a atividade em perigosa. Entretanto, pode ajudar a demonstrar que a empresa alterou as características originais do veículo, submetendo o trabalhador a uma condição que precisa ser analisada sob a ótica das normas de segurança e da legislação trabalhista.
O que realmente importa para o caminhoneiro?
O ponto principal é entender que não basta olhar para o documento do caminhão.
O que deve ser investigado é a realidade da atividade.
Um caminhoneiro pode estar diariamente dirigindo um veículo que possui três tanques, abastecidos com quantidade significativa de combustível, enquanto a documentação apresenta apenas a configuração original do veículo.
Em uma eventual reclamação trabalhista, a análise da periculosidade normalmente envolve prova técnica, justamente porque é necessário verificar as condições concretas de trabalho.
A perícia pode avaliar o veículo, os tanques, suas capacidades, as condições de instalação e outros elementos relevantes para determinar se havia ou não exposição a risco acentuado.
Por isso, documentos e informações sobre o caminhão podem ser muito importantes.
Fotos do veículo, documentos, ordens de serviço, registros de abastecimento, certificados, informações sobre a capacidade dos tanques e até mesmo registros que demonstrem a utilização do terceiro tanque podem ajudar na apuração dos fatos.
E se a empresa disser que o terceiro tanque é “apenas para aumentar a autonomia”?
Essa justificativa, isoladamente, não encerra a discussão.
É perfeitamente compreensível que uma transportadora queira aumentar a autonomia de seus veículos. O problema é quando essa alteração modifica as condições de operação do caminhão e passa a envolver uma quantidade ou condição de armazenamento de combustível que precisa ser analisada sob as normas de segurança.
O fato de o tanque ter sido instalado para permitir que o caminhão percorra mais quilômetros não elimina a necessidade de verificar se a condição criada pela empresa representa ou não risco ao trabalhador.
O que o caminhoneiro deve fazer?
Se você trabalha com um caminhão equipado com terceiro tanque, vale a pena guardar informações sobre o veículo e sobre sua rotina de trabalho.
Se possível, tenha registros que permitam identificar:
fotos do terceiro tanque;
capacidade dos tanques;
comprovantes de abastecimento;
ordens de serviço;
registros que demonstrem a quantidade de combustível utilizada nas viagens.
Essas informações podem ser importantes para uma futura análise jurídica e pericial.
A existência ou não do direito depende da análise das condições concretas de trabalho e das normas aplicáveis ao caso.
Se você trabalha ou trabalhou dirigindo caminhão com terceiro tanque, principalmente quando o equipamento não possui a documentação ou regularização correspondente, vale a pena buscar orientação de um advogado trabalhista especializado para analisar a situação específica e verificar se existe direito ao adicional de periculosidade.
TEXTO PRODUDIDO POR

Rafael Francisco Beraldi
OAB/SP 477.351
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