
Situação se agrava entre MT e PA com mais de 4 mil caminhões parados
A Justiça do Trabalho determinou que a Companhia Docas do Pará (CDP) forneça água potável, alimentação e instalações sanitárias adequadas aos caminhoneiros que aguardam em longas filas para carregamento e descarregamento no Porto de Miritituba, no Pará. A decisão foi proferida no âmbito de uma tutela cautelar antecedente ajuizada pela Associação Brasileira dos Condutores de Veículos Automotores (ABRAVA).
O processo foi distribuído à Vara do Trabalho de Itaituba e teve origem em diversas denúncias sobre as condições enfrentadas pelos motoristas no local. Segundo a ação, caminhoneiros chegam a permanecer até oito dias em fila, sem acesso a itens básicos como água, comida e banheiro, o que caracteriza situação degradante e desumana.
Na análise do caso, o juiz do trabalho substituto Paulo Sérgio da Silva reconheceu a presença dos requisitos legais para a concessão da tutela de urgência. A decisão destaca que há probabilidade do direito, diante da violação à dignidade da pessoa humana e às normas de proteção à saúde e segurança do trabalhador, além do perigo de dano imediato à integridade física e à saúde dos motoristas.
Com isso, a Justiça determinou que a CDP providencie, no prazo de 48 horas após a intimação, infraestrutura mínima aos caminhoneiros que aguardam atendimento no porto, garantindo acesso a água potável, refeições (café da manhã, almoço e jantar) e sanitários. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, limitada ao total de R$ 50 mil.
A decisão também levou em consideração a documentação apresentada pela ABRAVA, como fotos, vídeos e reportagens, que comprovariam a precariedade enfrentada pelos profissionais do transporte rodoviário de cargas na região. Para o Judiciário, a situação ultrapassa o mero desconforto e atinge direitos fundamentais dos trabalhadores.
O processo segue em andamento, e a Companhia Docas do Pará ainda será citada para apresentar contestação. A medida, no entanto, já produz efeitos imediatos e representa um marco importante na cobrança por condições mínimas de dignidade aos caminhoneiros que operam nos portos da região Norte.
A atuação da ABRAVA no caso reforça o papel das entidades representativas na defesa dos direitos da categoria, especialmente em cenários de omissão operacional que impactam diretamente quem mantém o transporte e o abastecimento do país funcionando.
Esta publicação foi modificada pela última vez em 30 de janeiro de 2026 07:28
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