ANTT inicia processos contra transportadoras por pagamento de frete abaixo do piso mínimo
Medida mira empresas reincidentes na contratação de transporte por valores inferiores à tabela. Suspensão do registro pode durar de cinco a 30 dias.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) anunciou, em setembro de 2026, o início de procedimentos administrativos para suspender cautelarmente transportadoras que contratam ou subcontratam serviços por valores inferiores ao piso mínimo do frete de forma reiterada. A iniciativa foi divulgada pela agência em 16 de setembro.
A medida pode atingir o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) das empresas investigadas. Sem o registro ativo, a transportadora fica impedida de exercer regularmente a atividade durante o período de suspensão.
A abertura do procedimento não representa, por si só, uma decisão definitiva contra a empresa. A suspensão cautelar deve ser fundamentada pela ANTT e observar os requisitos previstos na legislação.
Quais transportadoras podem ser suspensas?
A medida tem como alvo transportadoras com histórico de descumprimento do piso mínimo. Pela Lei nº 15.485/2026, a prática reiterada é caracterizada por mais de quatro autuações em datas distintas, dentro de um período de seis meses. A suspensão cautelar também depende da identificação de risco concreto de continuidade da irregularidade ou de prejuízo à fiscalização e à política de pisos mínimos.
O prazo de suspensão previsto na regulamentação varia de cinco a 30 dias corridos, conforme os critérios aplicáveis a cada caso. A medida é preventiva e não substitui o processo administrativo que apura as infrações e eventuais penalidades.
Fiscalização usa documentos da operação de transporte
Para identificar contratações abaixo do piso, a ANTT pode analisar informações do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), de contratos, documentos fiscais e comprovantes de pagamento.
O valor mínimo aplicável depende das características de cada viagem. Distância percorrida, configuração do veículo, quantidade de eixos e tipo de carga estão entre os fatores considerados na metodologia prevista em lei. Assim, uma contratação deve ser comparada com o piso correspondente àquela operação, e não com um valor único para todos os caminhões.
Empresas contestam suspensões na Justiça
A aplicação das medidas já provocou disputas judiciais. Segundo reportagem da Folha de S.Paulo publicada em setembro, as transportadoras Motz e VBR Logística obtiveram decisões liminares para reverter suspensões de seus registros relacionadas a supostas contratações abaixo do piso mínimo. As empresas contestaram as autuações.
Esses casos mostram que a suspensão pode ser questionada judicialmente e que a situação de cada empresa depende do andamento de seu procedimento administrativo e de eventuais decisões da Justiça.
O que muda para o caminhoneiro?
O piso mínimo continua sendo uma referência obrigatória para as operações abrangidas pela legislação. A nova etapa da fiscalização acrescenta a possibilidade de suspensão temporária do registro de transportadoras reincidentes, além das consequências administrativas e financeiras previstas para o descumprimento da tabela.
Para o caminhoneiro autônomo, a medida busca atingir empresas que repetem contratações abaixo do valor legal. Isso não significa, porém, que toda denúncia resultará imediatamente na suspensão de uma transportadora: a ANTT precisa verificar as operações, o histórico de autuações e os requisitos exigidos para aplicar a medida.
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