Nova lei do frete relatada por Zé Trovão prevê multa de R$ 10,5 mil e pagamento em até 30 dias
Uma nova lei que mexe diretamente com a rotina dos caminhoneiros entrou em vigor após passar pelo Congresso com relatoria do deputado federal Zé Trovão (PL-SC).
O parlamentar foi relator da Medida Provisória 1.343/2026, que tratava do piso mínimo do frete. O texto aprovado pelo Congresso deu origem à Lei 15.485, sancionada em 5 de agosto de 2026.
Uma das mudanças atinge diretamente quem contrata transporte de cargas. O prazo para pagamento do frete não poderá passar de 30 dias úteis e essa informação deverá ficar registrada no Código Identificador da Operação de Transporte, o CIOT.
A lei também aperta a fiscalização de fretes abaixo do piso estabelecido pela ANTT. O descumprimento das regras pode resultar em multa de R$ 10,5 mil, além do pagamento de indenização ao transportador quando houver frete quitado abaixo do valor mínimo permitido.
Outro trecho abre mais espaço para o caminhoneiro autônomo em serviços prestados ao governo federal. A administração pública deverá buscar a participação de Transportadores Autônomos de Cargas em até 30% das operações anuais de transporte, desde que existam profissionais regularizados e que a contratação seja tecnicamente viável.
Durante a passagem da medida pela Câmara, Zé Trovão também colocou no texto outros pontos ligados à categoria. A comissão mista aprovou seu parecer em junho, incluindo mudanças nas regras do transporte e a criação de piso salarial para motoristas de longa distância. Parte do projeto sofreu vetos antes da sanção presidencial.
A nova lei também determina que a ANTT fiscalize ofertas e contratações de frete feitas por aplicativos, plataformas digitais e outros sistemas eletrônicos, ampliando o controle sobre valores oferecidos abaixo do piso mínimo.
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