
Conforme a lei do caminhoneiro, Lei 13.103/2015, abrangem diversos itens e assuntos, alguns desses não são conhecimento pela categoria. O beneficio concede ao caminhoneiro o direito de gozo de suas férias em 3 vezes.
Contudo, iremos explicar melhor como pode funcionar, o motorista pode dividir em até 3 partes os dias 30 de férias. Desse modo, existe algumas regras na qual deve ser respeitada, um desses períodos não pode ser menor que 14 dias. E nenhum dos outros ciclos podem ser menores que 5 dias corrido.
Dessa maneira todos os profissionais, que desejam “parcelar” o gozo de suas férias, devem solicitar ao departamento pessoal. Caso tenha alguma dificuldade, o colaborador deve apresentar que estar respaldado por lei.
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