
Foi aprovada na Câmara dos Deputados, a apreensão da carteira nacional de habilitação no decorrer do inquérito ou da ação penal para os acusados e que se enquadram nos crimes previstos na lei antidrogas.
A comissão de segurança pública da Câmara dos Deputados aprovou o texto que estabelece duração da apreensão conforme determinar o juiz.
O texto é um substitutivo dor Projeto de Lei 3125/20 do deputado Rubens Pereira Júnior ( PC do B – MA). O deputado Marcel Van Hattem (Novo – RS) declara que foi necessário aprimorar a lei para evitar a participação de pessoas inocentes nos crimes envolvendo drogas.
“É comum a divulgação de notícias em que motoristas ‘incautos’ dizem que não sabiam a respeito da mercadoria transportada. Com a alteração legal, ficarão mais atentos, já que estão cientes das consequências do ato: apreensão da CNH e até suspensão do direito de dirigir”, disse Marcel.
O projeto ainda passará pela mesa da comissão de Constituição e justiça e de cidadania.
Com informações: Agência Câmara de Notícias
Esta publicação foi modificada pela última vez em 27 de agosto de 2021 14:27
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