
A transportadora D granel Transportes e Comércio Ltda, foi condenada a pagar R$ 636 mil aos cofres públicos. Tudo aconteceu em razão de uma indenização de danos morais por levar excesso de peso em rodovias federais, além de R$58 mil por dano material causado ao patrimônio público Federal.
Toda ação foi tramitada pelo Ministério Público Federal, que também pediu e conseguiu que nem um veículo da Granel transporte saísse dos seus estabelecimentos comerciais ou de terceiros com excesso de peso. A multa para descumprimento dessa ordem seria de R$ 10 mil por veículo.
Em 2019, o MPF começou uma ação judicial parar saber de quem seria a responsabilidade por tráfego com excesso de peso, colocando em risco centenas de pessoas, e comprometendo a vida útil do asfalto. Foi constatado um elevado fluxo de veículos da transportadora com excesso de peso.
Foi apurado que somente entre os meses de junho e setembro de 2017, 57 registros de infração por excesso de peso foram encontrados em nome da empresa. Entre 2010 e 2016 a empresa foi autuada 127 vezes.
A sentença proferida pela 3ª Vara Federal cível diz, ‘Tais documentos comprovam a conduta danosa e ilegal, em que o transporte de cargas com excesso de peso, à margem da legislação de regência, é prática contumaz e deliberada da empresa, somando 636 condutas nesse sentido.’
Redação – Brasil do Trecho
Esta publicação foi modificada pela última vez em 24 de agosto de 2021 09:26
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