
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
De acordo com a nova legislação os caminhoneiros vão ter direito de cobrar na justiça o coDe acordo com a nova legislação os caminhoneiros terão direito de cobrar na justiça o contratante em um prazo de até 12 meses, ou seja, os motoristas vão conseguir cobrar na justiça em até 1 ano o valor do vale-pedágio sendo direito da categoria.
Os caminhoneiros têm direito ao valor do frete vezes dois, dessa maneira, caso o condutor não ganhe o valor correspondente do valor o contratante deverá pagar duas vezes o valor do frete ao motorista.
Outra alteração na lei é para grandes transportadoras que tiverem caminhões multados, agora vão conseguir indicar a carteira nacional de habilitação (CNH) do motorista para então o Detran notificar o infrator e autuar. Porém as transportadoras terão um prazo de até 30 dias, caso não informem ao órgão competente o motorista infrator deverá, caso não seja feito, a empresa terá que pagar a multa em valor dobrado.
O excesso de peso também sofreu uma alteração, a tolerância que era de 10% agora passou para 12,5%, com as novas regras o condutor se ultrapassar esse limite ainda vai conseguir seguir viagem, desde que a carga não ofereça risco.
Redação – Brasil do Trecho
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