
Depois de ver vídeos de caminhoneiros descarregando no pátio de empresas por atraso na autorização para a ação, um caminhoneiro teve vitória na justiça por passar por esse perrengue.
Um caminhoneiro ganhou um processo movido contra uma transportadora que o fez aguardar 149 horas, quase uma semana para conseguir descarregar a mercadoria no pátio de quem iria receber.
A transportadora terá que arcar com uma indenização no valor de R$ 10.962,00 decorrente do não adiantamento do pedágio e mais R$ 8.153,28 pelos dias que ele ficou esperando descarregar.
De acordo com os advogados do motorista, o profissional autônomo foi contratado por uma transportadora para levar um tipo de mercadoria, chegando no local de destino viu uma fila gigantesca de caminhões, que o fez aguardar 149 horas para poder descarregar, fazendo o profissional dormir no caminhão.
A empresa também respondeu pela Lei Nº 10.209/01 onde é obrigada a pagar o valor de pedágios do trajeto para levar a mercadoria, já que não forneceu vale-pedágio ao caminhoneiro.
A decisão foi tomada no Juizado Especial Adjunto Cível de Nova Andradina, Mato Grosso do Sul. Na sentença o juiz usou a lei 11.442/2007, em que codifica a transportadora e o destinatário da carga responsáveis pelo pagamento das despesas decorrentes no trajeto e pela demora do descarregamento.
Redação -Brasil do Trecho
Esta publicação foi modificada pela última vez em 20 de outubro de 2021 07:25
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