Entra em vigor a lei 14.229/21 onde a tolerância para excesso de peso por eixo aumenta de 10% para 12,5%.
Sancionada em outubro, a lei não trará penalidades para quem estiver com excesso de peso até 12,5% e também admite tolerância superior para veículos com o peso bruto total inferior ou igual a 50 toneladas respeitando 5% do peso bruto.
Apesar da nova lei, os veículos de até 50 toneladas passarão por inspeção quanto ao excesso de peso por eixo.
A medida com força de lei será regularizada pelo Conselho Nacional de Trânsito(CONTRAN).
O governo afirmou que a medida visa atender reivindicações de transportadoras e caminhoneiros autônomos, sendo que multas aplicadas por problemas de peso quase em 50% se refere a excesso inferior a 12, 5% e não afeta a segurança do trânsito.
Redação – Brasil do Trecho
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