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A proposta que modifica tributação de caminhoneiros autônomos inscritos como MEI – Micro Empreendedor Individual no regime Simples Nacional será reexaminada.
Projeto de Lei Complementar foi aprovado na Câmara com modificações
Foi apresentado o Projeto de Lei Complementar 147/2019, pelo senador Jorginho de Mello (PL-SC), mas nesta quarta (17) ele foi aprovado com algumas modificações pela Câmara dos Deputados.
Os deputados decidiram colocar na proposta a alteração da tributação dos caminhoneiros.
A situação inicial da proposta aprovada pelo Senado em dezembro de 2019 visava garantir representatividade das microempresas e empresas de pequeno porte no CGSN – Comitê gestor do Simples Nacional.
Mas o ponto principal que substitui o texto inicial é que o limite de enquadramento para essa categoria dos caminhoneiros como MEI – Micro Empreendedor Individual, passará de R$ 81 mil reais por ano para R$ 251,6 mil por ano e a alíquota à pagar para a Previdência será de 12% sobre o salário mínimo.
O MEI pode pagar menos tributos, pela atual legislação, com valores fixos de R$ 45,65 a título de contribuição social para o INSS; de R$ 1 a título de ICMS (se for contribuinte desse imposto); e de R$ 5 a título de ISS, (se for contribuinte desse imposto).
O MEI caminhoneiro, proporcionará para cerca de 600 mil motoristas, vários benefícios, pagando alíquotas mais baixas ao INSS e tendo acesso à regularização da atividade e ao crédito.
Redação – Brasil do Trecho
Esta publicação foi modificada pela última vez em 23 de novembro de 2021 11:35
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