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Código de Trânsito Brasileiro

Drogômetro poderá detectar 12 drogas pela saliva; veja quais serão detectadas.

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Uma mudança recente nas regras de fiscalização de trânsito abriu caminho para um teste que deve chamar bastante atenção dos motoristas, principalmente de quem passa boa parte da vida nas rodovias. O chamado drogômetro analisa a saliva e pode identificar a presença de substâncias psicoativas durante uma abordagem.

A Resolução nº 1.031/2026 do Conselho Nacional de Trânsito, publicada em agosto, regulamentou o uso desse tipo de equipamento. Diferente do bafômetro, que informa a concentração de álcool, o teste para drogas apresenta um resultado qualitativo: ele identifica a substância encontrada, mas não informa quanto dela existe no organismo.

A resolução não determina uma lista única de drogas que todos os aparelhos terão que procurar. Isso depende do equipamento certificado utilizado pelo órgão de trânsito. Um modelo já certificado no Brasil consegue identificar 12 substâncias, segundo informações do Inmetro divulgadas pelo Correio Braziliense.

Nesse aparelho aparecem anfetamina, cocaína, MDMA, conhecido como ecstasy, 6-MAM, marcador relacionado à heroína, LSD, Delta-9-THC da cannabis, fentanil, cetamina, K2 ou canabinoides sintéticos, morfina, metanfetamina e MDPV.

Para o caminhoneiro, existe uma diferença importante em relação ao exame toxicológico periódico das categorias C, D e E. O drogômetro trabalha com fluido oral e procura sinais de consumo mais recente. Já o toxicológico tradicional utiliza cabelo ou pelos e possui uma janela de detecção muito maior.

Outra dúvida envolve medicamentos. A presença de substâncias como morfina, fentanil ou anfetaminas na capacidade de alguns equipamentos faz com que motoristas que utilizam determinados remédios controlados precisem prestar atenção ao princípio ativo prescrito. Isso não quer dizer que qualquer medicamento dará positivo. O aparelho pesquisa substâncias específicas.

O mesmo cuidado vale para produtos à base de cannabis. O CBD não é a mesma substância que o THC procurado pelo aparelho, mas algumas formulações podem conter THC em determinadas concentrações.

Um resultado no aparelho também não deve ser entendido como uma espécie de “bafômetro de drogas” funcionando sozinho. O Ministério dos Transportes explica que a nova regulamentação prevê o uso de equipamentos certificados em conjunto com a verificação de sinais de alteração da capacidade psicomotora do motorista. A norma também não criou uma nova infração de trânsito.

Dirigir sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência já é infração gravíssima pelo artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro. A penalidade prevista é multa multiplicada por dez e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

Apesar da repercussão, isso não significa que o caminhoneiro encontrará drogômetros imediatamente em todas as rodovias. A própria Polícia Rodoviária Federal informou em 19 de agosto que ainda não possui esses aparelhos em sua frota de operação contínua. A nova resolução permite que os órgãos avancem com compra dos equipamentos, treinamento dos agentes e futura implantação nas fiscalizações.

Para quem vive do volante, a mudança merece atenção principalmente porque o novo teste é bem diferente do toxicológico já conhecido pelos caminhoneiros: em vez de uma coleta feita para renovação ou manutenção da CNH, a análise poderá ocorrer diretamente durante uma fiscalização de trânsito.

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Sobre o autor

Nascido em Ceilândia e criado no interior de Goiás, sou especialista em transporte terrestre e formado em Logística. Com ampla experiência no setor, dedico-me a aprimorar processos de transporte e logística, buscando soluções eficientes para o setor.