Caminhoneiro autônomo tem caminhão apreendido pela PRF, porque abasteceu com diesel S500

Caminhoneiro autônomo tem caminhão apreendido pela PRF, porque abasteceu com diesel S500
Foto: Reprodução / YouTube

Caminhoneiro fica em maus lençóis após abastecer com diesel S500

Em um vídeo divulgado pelo canal do YouTube ‘Fé na Estrada apresentação QRA lindão’ mostra um caminhoneiro que caiu maus lençóis ao abastecer seu veículo com diesel S500.

O motorista foi pego pela Polícia Rodoviária Federal(PRF) e o questionou sobre o combustível que havia abastecido o caminhão. Logo foi constatado que o veículo estava usando óleo diesel S500, líquido que é proibido por lei em determinados veículos.

Conforme o artigo 54 da lei 9605/98, utilizar o diesel S500 em veículos fabricados a partir de 2012 é considerado crime ambiental com pena de 1 a 4 anos de reclusão, podendo o condutor do veículo ser levado a delegacia por autuação em flagrante. A prática é considerada crime ambiental por não atender às normas de emissão de poluentes.

Não existe dentro do Código de Trânsito Brasileiro(CTB) pontuação na carteira ou multa por essa infração. O condutor deverá arcar com a remoção do combustível irregular pelo correto.

Alguns fatores que pesam para o caminhoneiro sobre essa lei são os fatos do combustível S10(combustível permitido) ser muito mais caro que o S500 e o uso da arla (agente redutor líquido automotivo) que reduz a emissão de poluentes na atmosfera. Caminhões mais novos, a partir do ano de 2012 necessitam do uso de arla, já quem tem um caminhão mais antigo não tem que arcar com mais essa despesa no bolso.

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Redação – Brasil do Trecho