
Foto: Reprodução / Internet - Ilustrativa
A 16º Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais não voltou atrás e manteve a decisão da comarca de Betim onde o caminhoneiro autônomo que prestava serviços a Dominalog Express Logística Integrada Ltda teve que arcar com diversas viagens no valor do pedágio e ainda enfrentar demora para descarregar mercadoria.
O valor da indenização foi acertado em R$ 115.000,00 pela falha na aplicação da lei que defende o transporte de carga e mais R$ 24.983,40 pela situação no atraso do descarregamento do caminhão.
O caminhoneiro alega que em vários fretes realizados para a empresa teve que arcar com valor de pedágio obrigatório e o seu sustento vem unicamente do transporte autônomo de cargas prestando serviços de frete, ou seja, levou prejuízo.
O profissional também alegou que havia diversos atrasos no descarregamento da carga transportada, inclusive entre 9 de Janeiro de 2018 a 18 do mesmo mês ficou parado esperando que a transportadora providenciasse a descarga da mercadoria.
A empresa ainda tentou se defender alegando que o valor do vale pedágio estava embutido no que o caminhoneiro ganhava para realização do frete. O juiz responsável pelo caso, Adalberto José Rodrigues Filho, declarou que a transportadora não apresentou provas que comprovem o que haviam dito, enquanto o caminhoneiro autônomo conseguiu provar que ficou nove dias esperando descarregar o veículo.
Conforme a lei que rege o transporte, o valor do pedágio tem que ser a parte do valor do frete, algo que a empresa não conseguiu comprovar que havia feito.
Outra norma afirma que o profissional deve esperar até às 5 horas para descarregar o caminhão, e neste casa o caminhoneiro esperou 216 horas e precisaria receber o valor das 211 horas restantes.
Redação – Brasil do Trecho
Esta publicação foi modificada pela última vez em 7 de fevereiro de 2022 05:47
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