
Foto: Reprodução / Internet
Muitos caminhoneiros reclamam sobre o excesso de penalidade decaído sobre eles pelo código de trânsito brasileiro(CTB), entre eles está o excesso de carga por eixo onde vemos constantemente motoristas sendo autuados por esse motivo.
Apesar de às vezes parecer perseguição, tenho um fundamento muito importante para a legislação: não permitir carga a mais por eixo do caminhão.
O excesso de peso em qualquer lugar pode ser um agravante, seja na laje de uma casa ou um grande número de pessoas em uma marquise de casa de show. Com os caminhões não poderia ser diferente, os veículos que são muito pesados desde sua fabricação e levam toneladas em produtos, o excesso de peso pode danificar o asfalto que a longo prazo pode ceder resultando em uma grande tragédia.
O atrito entre o pneu e o solo pode prejudicar além do asfalto também o próprio pneu que ficará sobrecarregado e em uma possível frenagem exigir de mais do sistema de freios.
A frenagem é reduzida juntamente com a eficiência do sistema de freios que é perdida, já que a relação do peso do conjunto com a capacidade de frenar não acontece devido ao excesso, exigindo mais do freio.
A medida provisória 1050/21 atualizou os limites de tolerância do peso por eixo no transporte de carga. Atualmente a lei 14.229/21 aumentou de 10% para 12,5% a tolerância para excesso de peso por eixo de caminhões de carga sem aplicação de nenhuma penalidade. Excedido esse limite a multa pode chegar a R$ 191,54 a cada 500 Kg ou fração. É considerada infração gravíssima podendo ser retida a carga e o veículo até o transbordo do peso excedente.
Redação – Brasil do Trecho
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