
Foto: Reprodução da internet
Transportadora de MG foi obrigada a pagar mais de R$ 600 mil reais aos cofres públicos.
A ação foi movida contra a transportadora por trafegar com excesso de peso pelas rodovias federais
Depois de uma ação do Ministério Público Federal, uma transportadora foi condenada a pagar R$ 636 mil como indenização por danos morais e coletivos ao trafegar com caminhões com excesso de peso em rodovias federais.
Essa prática contribui para o aumento de acidentes e fatalidades nas estradas.
De acordo com a pesquisa da Confederação Nacional de Transportes, de 2007 a 2020 foram registrados mais de 1,8 (Um milhão e 800 mil) acidentes nas rodovias federais e 17% envolvendo caminhões.
Os principais fatores são: falta de manutenção do veículo, imprudência / distração do motorista e as más condições das estradas brasileiras. A outra causa é o excesso de carga.
Osias Batista Neto, especialista em Segurança no Trânsito, explica que as estradas são construídas para receberem certo peso por eixo, suportando a carga a ser transportada.
O próprio equipamento não é dimensionado para aquele excesso de carga, forçando mais do que o normal os pneus, a suspensão e o sistema de freios, explica Osias.
Em Minas Gerais, uma transportadora com sede em BH foi autuada em mais de seiscentas vezes por excesso de carga entre junho e agosto de 2017, de acordo com dados da Antt – Agência Nacional de Transportes Terrestres, do Dnit – Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte e da PRF – Polícia Rodoviária Federal.
O MP – Ministério Público acionou a justiça e conseguiu a condenação da transportadora por fazer transporte de carga com excesso de peso.
A transportadora terá que indenizar os cofres públicos em danos causados ao meio ambiente e ao consumidor. A justiça também determinou a proibição da saída de caminhões com excesso de peso da empresa, com multa de R$ 10 mil reais por caminhão pelo descumprimento da ação judicial.
Confira o vídeo desta ocorrência, na íntegra!
Redação – Brasil do Trecho
Esta publicação foi modificada pela última vez em 19 de março de 2022 12:58
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