Desembargador concordou com a versão da empresa.
Família alegava que caminhoneiro pegou vírus trabalhando
O Tribunal Regional do Trabalho de Goiás negou causa para família que solicitou indenização por alegar que o caminhoneiro que faleceu devido ao Covid19, tinha pego a doença no trabalho.
Um juiz havia determinado a indenização por danos morais, mas a empresa recorreu e a 2ª Instância do desembargador Paulo Pimenta deu causa a favor da empresa.
A empresa alegou em sua defesa que a culpa pelo contágio por Covid-19 foi devido ao descuido do empregado de não ter se protegido corretamente, não seguindo as orientações determinadas de distanciamento social.
O desembargador concordou que os pátios dos caminhões ficam em ambientes abertos e que as empresas que o caminhoneiro atuava, tinha controle rigoroso de temperatura e utilização de álcool em gel.
Redação – Brasil do Trecho
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