
Foto: SALVADOR SALAS
Desembargador concordou com a versão da empresa.
Família alegava que caminhoneiro pegou vírus trabalhando
O Tribunal Regional do Trabalho de Goiás negou causa para família que solicitou indenização por alegar que o caminhoneiro que faleceu devido ao Covid19, tinha pego a doença no trabalho.
Um juiz havia determinado a indenização por danos morais, mas a empresa recorreu e a 2ª Instância do desembargador Paulo Pimenta deu causa a favor da empresa.
A empresa alegou em sua defesa que a culpa pelo contágio por Covid-19 foi devido ao descuido do empregado de não ter se protegido corretamente, não seguindo as orientações determinadas de distanciamento social.
O desembargador concordou que os pátios dos caminhões ficam em ambientes abertos e que as empresas que o caminhoneiro atuava, tinha controle rigoroso de temperatura e utilização de álcool em gel.
Redação – Brasil do Trecho
Uma nova regra prevista para começar em 2027 pode mudar bastante a forma como as vendas online funcionam no Brasil.…
Um caminhoneiro brasileiro foi encontrado morto dentro do próprio caminhão em uma região de fronteira, e o caso chamou atenção…
Depois de várias altas seguidas, o preço do diesel finalmente deu um pequeno alívio e registrou queda pela primeira vez…
Uma situação que vem revoltando muitos caminhoneiros é a falta de resposta das transportadoras após o envio de currículos para…
O pai do caminhoneiro conhecido como “Safadão” usou as redes para falar sobre o acidente e trazer uma atualização sobre…
A greve dos caminhoneiros na Argentina aconteceu por um conjunto de problemas que vêm se acumulando no setor. O principal…
Este site utiliza cookies.