
Foto: Reprodução / YouTube - Montagem / Brasil do Trecho
Um faz, todos pagam! A história contada hoje mostrará o porquê da categoria caminhoneira já não é tão bem vista como antes. No vídeo abaixo você verá um caminhoneiro imprudente descendo a serra a ponto de provocar uma colisão.
Aparentemente o motorista queria realizar uma ultrapassagem em uma pista de fluxos opostos onde não era permitida essa ação. Por diversas vezes ele tentou fazer ultrapassagem mas não conseguiu.
Atitudes como essa só fazem colocar a segurança do trânsito em risco e diminuir a credibilidade dos caminhoneiros perante a população.
A ultrapassagem pela contramão é considerada infração gravíssima quando acontece na faixa de pedestres, em curvas, pontes, viadutos, cancelas, cruzamentos, em pistas com marcação longitudinal de divisão de fluxos opostos e em linha contínua ou simples amarela.
A multa para esse tipo de ação conforme o artigo 202 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é de R$ 1.467,35 além de 7 pontos na carteira. Se houver reincidência da infração a multa será dobrada.
Redação – Brasil do Trecho
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