Já ouviu aquela palavra audácia? Provavelmente foi nela que um caminhoneiro pensou ao realizar uma ultrapassagem proibida na frente de um veículo da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Provavelmente o motorista não viu que logo atrás de sua carreta vinha uma viatura da PRF e resolveu fazer uma ultrapassagem proibida em um trecho de faixa dupla próximo a uma curva.
A atitude do caminhoneiro fez com que um automóvel que vinha no sentido contrário precisasse sair para o acostamento, assim evitando uma batida de frente entre os veículos.
Como já era de se esperar, os agentes da PRF realizaram a abordagem de imediato do veículo modelo mercedes-benz que realizou a ultrapassagem de forma indevida e quase ocasionou um acidente.
O caminhoneiro que estava na direção sofreu penalizações em dois artigos do CTB(Código de Trânsito Brasileiro).
Nele fica estritamente proibido forçar ultrapassagem com veículos que estejam em sentido contrário e prestes a se cruzarem. A infração é considerada gravíssima com suspensão da CNH e multa multiplicada em até 10 vezes.
É considerado infração gravíssima ultrapassar em sentido contrário onde houver marcação viária longitudinal por linha dupla contínua amarela de divisão de fluxos opostos. Essa infração foi penalizada com sete pontos na carteira além de multa no valor de R$ 293,47 multiplicado por cinco gerando um total de R$ 1467,35.
Redação – Brasil do Trecho
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