A justiça proibiu a Polícia Rodoviária Federal(PRF) de atuar fora das rodovias federais. Essa decisão veio após a PRF realizar operações policiais em conjunto que resultaram em 37 mortes na Vila Cruzeiro e Chapadão, ambas localizadas no município do Rio de Janeiro.
O Ministério Público Federal(MPF) foi o responsável por enviar o pedido a 26° vara federal do Rio de Janeiro que acabou acatando e decidiu suspender o artigo 2° da portaria 42/2021 do ministério da justiça e segurança pública.
Essa portaria autorizava a Polícia Rodoviária Federal a entregar efetivo em operações que tivessem alvos de mandados de busca e apreensão, ajudar com apoio logístico, previsão em decisão judicial, atuando na segurança, lavrar TCO(Termo circunstanciado de ocorrência), além de outros pontos em operações conjuntas.
O principal objetivo do pedido do Ministério Público é deixar a PRF de fora de operações policiais principalmente realizadas dentro de comunidades, como ocorreu no Rio de Janeiro.
A decisão foi tomada em consideração ao parágrafo 2° do artigo 144 da Constituição Federal onde pontua que a função da PRF é realizada conforme a lei no patrulhamento extensivo de rodovias federais, isentando outros locais.
A Polícia Rodoviária Federal não se posicionou ou emitiu alguma nota, pontuaram que estão apenas aguardando o posicionamento oficial para que haja uma divulgação.
Redação – Brasil do Trecho
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