Em um vídeo divulgado pelo Canal Vida de Caminhoneiro OFc, podemos ver uma multa diferente sendo aplicada pela Polícia Rodoviária Federal(PRF) onde um caminhoneiro trafegava rebocando outro veículo o puxando pela traseira.
O caminhoneiro levava outro veículo sendo guinchado pelo seu cavalo. Segundo a PRF, o veículo estava na rodovia na contramão da via, mesmo sendo rebocado representava insegurança ao trânsito.
O motorista por diversas vezes questionou o agente rodoviário federal onde estava a infração no código de trânsito brasileiro (CTB) para que ele pudesse estar ciente, mas em nenhum momento o policial confirmou onde ela poderia estar.
Veja a resposta do policial:
“Questão de segurança! O veículo está andando para uma direção e a frente dele está outra com ele no chão, se ele estivesse em cima de outro veículo seria diferente.”
O caminhoneiro alegou não saber que a conduta indicaria uma infração e a PRF acabou por questioná-lo por outro item do veículo que também estava passível de punição.
A luz do giroflex estava ligada e a polícia afirmou que era proibido deixá-la assim, a não ser que ele estivesse em baixa velocidade, carregando, encostando no acostamento ou em alguma atividade similar.
O condutor outra vez o questionou sobre qual seria a infração cometida por estar com giroflex ligado, o policial respondeu de imediato.
“Sinalização, andando com a sinalização acesa!”
O motorista ainda questionou novamente se isso estaria no código de trânsito, o agente confirmou que sim.
Você que é caminhoneiro, conhece as penalidades passíveis de multa sinalizadas acima?
Redação – Brasil do Trecho
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