Quem nunca viu aquela frase? “Ah se acontecer isso o seguro paga, se acontecer aquilo o seguro paga!” Foi bem isso que pensou o proprietário de um caminhão ao tentar ludibriar uma companhia seguradora.
O dono de um caminhão havia feito um seguro para o veículo e na tentativa de lucrar com a proposta decidiu inventar que o automóvel havia sido roubado para ser ressarcido pela companhia.
Com certeza ao criar essa história fantasiosa ele jamais imaginaria que por trás de um sinistro de roubo estaria toda uma investigação por parte da seguradora e até da polícia onde acabaria descobrindo toda a verdade.
Para tentar comprovar que o caminhão foi roubado, o homem precisou fazer um boletim de ocorrência, mal imaginava ele que as forças policiais iriam sim investigar o seu caso e tentaram achar o seu veículo “roubado”.
A polícia civil acabou investigando o roubo e conseguiu provas que o veículo jamais havia pisado no local descrito do crime, Itaboraí, São Paulo.
Logo foi averiguado que o caminhão possuía seguro e o proprietário estava em uma tentativa para tentar ser ressarcido pelo falso roubo ao seu veículo.
Além de responder criminalmente pelo fato de mentir sobre um crime, o homem perderá todos os benefícios que poderia ter conseguido já que infringiu os princípios fundamentais da relação de cliente e companhia, a boa fé!
O seguro é uma forma de assegurar e não perder monetariamente algum bem que possui. Levar vantagem nesse caso vai contra as regras da Susep, órgão responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro.
Redação – Brasil do Trecho
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