Trabalhadores do transporte de carga que contribuem com a Previdência Social têm direito aos benefícios previdenciários, vejam quais são.
Através da inscrição e pagamento do MEI o trabalhador autônomo tem acesso aos benefícios da previdência
Muitos caminhoneiros autônomos receberão em agosto o novo auxílio de R$ 1 mil mensais, criado pelo governo Federal.
Mas você sabia que mesmo quem não tem direito ao voucher acima o caminhoneiro pode receber outros benefícios pagos pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social?
Através do cadastramento do MEI – Micro Empreendedor Individual será possível começar a contribuir para a Previdência Social e com isso terá acesso a outros benefícios também.
Assim os caminhoneiros saem da informalidade e são registrados como micros empresários, tendo CNPJ e podendo até emitir Notas Fiscais.
Sendo assim, o caminhoneiro pode receber os mesmos auxílios que qualquer trabalhador formal. Confira quatro benefícios do INSS que atendem aos profissionais dessa categoria:
Auxílio-doença – O pedido pode ser feito após um afastamento causado por lombalgia ou lesões por esforço repetitivo, por exemplo. O auxílio-doença é liberado quando o trabalhador precisa ficar mais de 15 dias longe das atividades laborais.
Carência: No caso da lei do auxílio doença, o trabalhador precisa contribuir para a Previdência Social por no mínimo, 12 meses.
Importante – Algumas doenças não precisam de cumprimento de carência para se afastar. A lista consta no artigo 151 da lei 8.213/91 e no anexo XLV, da IN 77/2015, atualmente conta com as seguintes enfermidades:
Tuberculose ativa; hanseníase; alienação mental; neoplasia maligna; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; mal de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS; contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada e hepatopatia grave.
Auxílio-acidente – É um direito do caminhoneiro que sofreu algum tipo de acidente e que pode ter interferido em sua capacidade laboral. Pode ter ocorrido em casa ou no trabalho. Tem caráter indenizatório e não substitui nem auxílio-doença nem a aposentadoria.
Carência: Não existe carência a ser cumprida para pagamento do Auxílio-acidente.
Aposentadoria por invalidez – O trabalhador que ficou permanentemente incapacitado de trabalhar devido a um acidente ou doença pode solicitar a aposentadoria por invalidez.
A aposentadoria por invalidez é um benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS.
Também poderá ser usado o tempo trabalhado em outro país, onde o Acordo Internacional de Previdência Social firmado com o Brasil permita pedir este tipo de benefício.
Carência: A carência exigida para a concessão da aposentadoria por invalidez é de 12 contribuições mensais, porém, em algumas situações o segurado fica isento desta obrigação.
Aposentadoria especial – É concedida aos caminhoneiros que desenvolvem atividades perigosas, como por exemplo, no transporte de inflamáveis com exposição a agentes nocivos como calor ou ruído, de forma contínua e ininterrupta em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos em legislação.
Carência e requisitos:
- Tempo total de contribuição de 25, 20 ou 15 anos, conforme o caso, exposto aos agentes nocivos especificados em lei. A exposição deve ser contínua e ininterrupta durante a jornada de trabalho;
- Mínimo de 180 meses de efetiva atividade, para fins de carência.
Redação – Brasil do Trecho / Informações: Canal Edital, concursos Brasil, Gov.br e Saberalei