Conheça um pouco mais da rotina de um caminhoneiro e o documento que envolve as operações de frete.
Acompanhe as orientações referentes aos documentos obrigatórios para que o Frete possa ser realizado de maneira correta
Aloízio trabalha em uma empresa logística e orienta sobre o documento “manifesto”, se ele é obrigatório, quais os principais dados para preenchê-lo, qual o motivo de seu preenchimento etc.
Já no início ele informa que por lei, toda carga deve ter um manifesto acompanhado, que é um documento conhecido como MDFe ou Manifesto de Carga Eletrônico.
Esse documento é obrigatório para os transportes interestaduais e intermunicipais, independentemente da quantidade de documentos fiscais que compõe a carga e serve como base para as autoridades em casos de fiscalizações, por exemplo, onde são mencionados os registros das vendas, como também da prestação do serviço do transporte (Frete).
Ele tem que conter dados do destinatário, remetente, informações da mercadoria que estará sendo carregada, o peso, o número da nota fiscal, os impostos, o nome do motorista que estará efetuando o transporte, o número da placa, o tipo da carreta, dentre outros dados importantes.
Se algum dado não estiver correto, o operador explica que o veículo poderá ser apreendido, até que as regularizações necessárias sejam efetuadas, correndo o risco também de ser multado.
Atualmente, os manifestos possuem até código de barras e a leitura feita em caso de fiscalização, puxando automaticamente todos os dados, da mesma forma que em uma nota fiscal que a partir do momento em que esses dados são inseridos no sistema, já saem diretamente na Receita Federal.
Antigamente esse documento era datilografado e era mais trabalhoso para o operador concluí-lo, pois não podia errar e se isso acontecesse, o documento teria que ser refeito.
Ele orienta também que todo frete, mesmo que seja feito por pequenos trajetos, deve ter obrigatoriamente o documento fiscal acompanhando a mercadoria, que é uma forma legal da fiscalização competente e autoridades rodoviárias conferirem aquilo que está sendo transportado.
Como o documento do Manifesto agora é eletrônico ele tende a reduzir o tempo de fiscalização, pois pode ser facilmente identificado de uma forma mais rápida todo o processo.
Desta forma, esses documentos também podem ser armazenados eletronicamente, não havendo a necessidade de digitalização. Para que uma empresa possa emití-lo, ela deve ter cadastro em cada um dos estados (SEFAZ – Secretaria Estadual de Fazenda), Ter Certificado Digital, contendo o CNPJ da empresa, ter o seguro da carga e adquirir um sistema para emissão de MDFe atualizado com a legislação vigente.
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Após emitir o manifesto é necessário imprimir o documento auxiliar do manifesto de documentos fiscais, que deverá ser levado junto com o motorista e a impressão deve ser feita em papel A4. Se houver algum erro no manifesto, após ter sido enviado a SEFAZ ele não pode ser mais alterado, pois isso invalida sua assinatura digital.
Nesse caso, deve ser feito o cancelamento do documento, gerando um arquivo XML específico para esse caso, mas também deve ser autorizado pelo SEFAZ e só pode ser feito após 24h da emissão do manifesto, mas ele só pode ser cancelado se o transporte ainda não foi efetuado.
Aloízio finaliza dizendo que é primordial que o motorista dê uma conferida no manifesto e no documento fiscal, para verificar se os dados de seu nome e veículo estão corretos, dentre outros e se houver alguma divergência, solicitar o acerto no mesmo dia e antes do transporte ser concretizado.
Mas como agir na prática, qual a rotina a ser seguida pelo motorista
O caminhoneiro Anselmo Oliveira comenta que a primeira coisa que ele faz quando chega na porta de uma empresa é pegar a habilitação, o documento do carro, vestir, uma camisa adequada, calça, sapato, se direciona até a portaria, se informa sobre sua carga e seu destino e fornece a placa do veículo.
Em seguida deve aguardar do lado de fora ou em algum local destinado para espera dentro do pátio. A empresa chamará através do número do celular ou através de um autofalante externo.
Após ser chamado, o caminhão deverá ser deslocado para a balança, desce do veículo, desliga o carro, retorna à portaria, o operador extrai o peso do veículo contido em uma ordem de carregamento, contendo o número da doca em que vai carregar e entrega para o caminhoneiro.
Terminou de carregar retorna para a balança que confere o peso e se direciona para a portaria para ter autorizada a sua saída e aguarda a emissão da Nota Fiscal.
Em mais ou menos uma hora, diz Anselmo, a empresa vai te entregar o manifesto da carga, a nota fiscal, uma lista de postos autorizados para efetuar paradas, no caso de cargas refrigeradas informam também a temperatura que o motorista deve manter.
Em algumas empresas, elas fornecem apenas a Nota Fiscal e esta deve ser enviada (normalmente tira-se uma foto) digitalizada e encaminhada para a empresa transportadora retirar o manifesto de viagem. Em hipótese alguma, o caminhoneiro deve sair sem o manifesto.
Ele ainda comenta que se a viagem for compartilhada ou mais especificamente, passar por três cidades para coletar cargas distintas, deverá ter três notas fiscais e três manifestos para que o transporte possa ser efetuado.
O posto fiscal irá carimbar todas as Notas Fiscais por onde o caminhoneiro passar. Conforme as entregas forem sendo efetuadas, estas podem ser desmembradas, deixando para apresentar o documento fiscal respectivo sempre das próximas à serem entregues.
Como as outras orientações, Anselmo ratifica para o motorista só sair com a carga, após conferir todos os dados para verificar se possui alguma divergência e assim corrigir antes de fazer o frete.
Redação – Brasil do Trecho
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