Caminhoneiros têm direito a aposentadoria especial do INSS

Em relação ao valor recebido, isso é calculado de forma individual para cada contribuinte e leva em conta os anos de trabalho e a reforma previdenciária.

Caminhoneiros têm direito a aposentadoria especial do INSS
Foto: Reprodução – Internet

Veja como conseguir a aposentadoria especial para caminhoneiro

Os caminhoneiros são fundamentais para a economia mundial e aqui no Brasil, principalmente, pois a maioria de nosso processo logístico é feito através do sistema rodoviário. 

Esses trabalhadores enfrentam uma série de dificuldades, perigos e muitas vezes insalubridade, por esses motivos são aptos a receber uma aposentadoria especial do INSS.

Conforme parágrafo I do art. 201 “É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física (…)”. 

Nesse caso, os caminhoneiros que comprovarem condições de trabalho prejudiciais à saúde, têm direito ao benefício do governo.

Confira a seguir quem possui direito a aposentadoria especial:

  • 25 anos de atividade especial concluídos antes de 13 de novembro de 2019 (Quando a Reforma da Previdência se iniciou);
  • Caso contribui antes da Reforma, mas não completou os 25 anos de atividade especial, será preciso completar 25 anos de atividade mais 86 pontos especial (Essa regra de 86 pontos significa a soma da idade + tempo de contribuição);
  • Caso tenha começado a contribuir após a Reforma será necessário completar 25 anos de atividade especial mais 60 anos de idade.

Em relação ao valor recebido, isso é calculado de forma individual para cada contribuinte e leva em conta os anos de trabalho e a reforma previdenciária. Caso esteja na idade de se aposentar, certifique-se de seus direitos e entre em contato com o INSS. 

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Redação – Brasil do Trecho