
Foto: Reprodução da internet
Se a pessoa for abordada com algum problema na documentação o carro poderá rebocado ou não?
Veja o que diz a Lei 14.229 de 2021
Como a legislação de trânsito tem mudado com muita frequência, tem gerado também muita confusão no trânsito e em especial nas rotinas de abordagem ao condutor e na remoção do veículo.
A remoção do veículo para o depósito deixou de ser uma regra e passou a ser uma exceção. A Lei 14.229 de 2021 comenta que caso uma autoridade te aborde e você não esteja em dia com a documentação, ela pode não rebocar seu carro e te dar de 1 a 15 dias para regularizar a situação.
Porém como é uma exceção, existem casos em que a Lei continua tendo seu formato anterior, ou seja, nos casos em que o veículo está estacionado de forma irregular e nenhum condutor aparece para resolver a questão, o veículo pode ser removido para sanar o problema.
Também continua tendo a remoção nos casos em que o Código Brasileiro de Trânsito – CBT prevê que o veículo continua gerando risco para outros no trânsito, por exemplo, se um veículo está com os pneus totalmente carecas isso compromete a segurança de todos, então nesse caso haverá a remoção do auto para o depósito.
Outra dúvida é quanto ao prazo. Existe a possibilidade de se regularizar uma situação em até 15 dias, não sendo superior a isso, porém se a autoridade entender que o prazo é de 4 dias, então está dentro de 15 dias e está correto. Isso quer dizer que o problema precisa ser sanado dentro do prazo estabelecido pelo agente de trânsito.
Nesses casos haverá uma restrição administrativa para regularização do problema. Se após o prazo for flagrado o mesmo problema estabelecido pela autoridade, então nesse caso o veículo também poderá ser removido para o depósito.
Essa restrição administrativa prejudica o andamento de outras questões, como por exemplo, o licenciamento do veículo, impedir a transferência de propriedade para outra pessoa etc. Enquanto o problema não for sanado, a restrição é mantida.
Porém é muito importante salientar que dívidas em relação ao veículo podem levar ele sim para ser retido em caso de uma fiscalização, mas existem estados que ao pagar na hora, o carro pode ser liberado, pois já é automaticamente atualizado no sistema.
Mas na maioria dos casos, pagar o licenciamento e as taxas, não significa que o veículo estará liberado. Logo, tome bastante cuidado e mantenha o pagamento dos impostos e taxas sempre em dia, como também a realização das vistorias, se obrigatórias em seu estado.
Leia também:
Redação – Brasil do Trecho
Esta publicação foi modificada pela última vez em 14 de setembro de 2022 09:58
A Transportadora Natal está com vaga para motorista carreteiro aberta na região de Rio de Janeiro, Goiás e Santa Catarina,…
Muitos caminhoneiros passam semanas longe de casa e acabam encontrando nos cães uma companhia durante as viagens. Nas estradas do…
A cidade de Itabira, em Minas Gerais, já está se preparando para receber a 3ª Festa do Caminhoneiro, marcada para…
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou um caminhoneiro utilizando uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) falsa durante uma fiscalização realizada…
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu 31 mil tijolos durante fiscalizações realizadas no município de São Sebastião, em Alagoas. As…
Uma abordagem da Polícia Rodoviária Federal (PRF) chamou a atenção na Rodovia Fernão Dias, na altura de Itaguara (MG). Os…
Este site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação, personalizar conteúdos, analisar acessos e exibir anúncios relevantes. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Cookies e Política de Privacidade do Brasil do Trecho
Leia mais