
Foto: Reprodução / Internet
Aconteceu de novo; um vídeo publicado pelo canal WANDERSON VÍDEOS TRUCK, no YouTube, mostra um caminhoneiro lançando a carga ao chão.
Ao que parece, o motivo foi o de sempre: a demora por parte da empresa para receber a mercadoria.
O motorista amarrou uma ponta da cinta no cavalo e a outra na “bag” do produto, e enquanto o motorista derrubava a carga da carreta, outro gritava.
No vídeo é possível ouvir: “fala pro meu patrão que tô doido. Pega o vídeo e manda para ele… o patrão sabe o funcionário que ele tem”.
Como sempre, esse tipo de atitude gera reações diferentes para quem trabalha na categoria.
Quem concorda com a atitude do colega de profissão justifica que; tem que ser assim mesmo, pois muitas empresas deixam os caminhoneiros esperando por horas a fio até liberar a carga.
Por outro lado, tem quem discorde e argumenta que compreende a revolta dos profissionais das estradas, mas, que jogar a carga no chão não é a melhor atitude. Além de trazer prejuízos para as empresas, tal atitude, também mancha a imagem dos caminhoneiros.
O que diz a lei
Conforme o Art. 5º da lei 13.103/2015, o prazo máximo para carga e descarga do veículo de transporte rodoviário de cargas será de 5 horas, contadas da chegada do veículo ao endereço de destino; após esse período será devido (autônomo ou transportadora), o valor de R$1,52 por tonelada/hora.
Ficará assim: Estadia = N horas multiplicado por R$ 1,52. O embarcador e o destinatário da carga são obrigados a fornecer ao transportador documento hábil a comprovar o horário de chegada do caminhão nas dependências dos respectivos estabelecimentos, sob pena de serem punido com multa pela ANTT.
Redação – Brasil do Trecho
Esta publicação foi modificada pela última vez em 12 de outubro de 2022 06:27
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