Uma situação corriqueira, porém protegida por protocolos e Lei, impede o caminhoneiro “tanqueiro” de dar caronas.
Em muitos outros casos, empresas controlam as paradas fora de pontos não determinados ou não planejados
Uma situação constrangedora que pode ocorrer no dia a dia, são os pedidos de carona de pessoas conhecidas, pois o veículo conduzido pelo caminhoneiro trata-se de um caminhão tanque. Mas e agora, o que deve ser feito nesses casos?
Os caminhões tanques que transportam combustíveis, gás, inflamável ou produto perigoso, possuem regras e características que não podem ser quebradas.
Para que isso ocorra normalmente, devem ser utilizados EPIs, que são roupas anti-chamas, óculos de proteção, botas especiais e fechadas, capacete de proteção etc. Além do uso dos equipamentos de proteção é necessário que a pessoa tenha curso de MOPP – Movimentação de Produtos Perigosos, mesmo sendo carona.
Quem é motorista e fez o curso de Mopp regulamentado pelo Detran, consegue inserir essa observação na CNH – Carteira Nacional de Habilitação. Esse curso dura em média 50h fazendo a primeira vez. Fazendo a segunda vez, a renovação ou atualização vai precisar de 20h. Hoje já é possível fazer esse curso de forma virtual, bem mais fácil.
Uma terceira situação que ocorre obrigatoriamente é que a empresa em que você atua, deve autorizar a carona, devendo seguir todos os critérios acima de segurança e além disso conter uma autorização expressa, ou seja, somente pessoas habilitadas e autorizadas por escrito, podem estar junto ao motorista de cargas perigosas.
Na interpretação do CTB – Código de Trânsito Brasileiro raramente você verá um motorista de tanque transportando alguma pessoa como carona. Se você fizer isso, ficará sujeito a uma multa de R$ 1.000 e ainda terá a perda de pontos na CNH – Carteira Nacional de Habilitação e poderá ainda ser advertido ou suspenso por sua empresa e até mesmo desligado.
E se for um companheiro da mesma empresa, por exemplo, outro motorista ou outra situação de emergência, pode-se salvar uma vida dando carona em um caminhão tanque de cargas perigosas?
Sim, mas continuará correndo o risco de levar uma multa, porém tratando-se de uma vida, ficará a critério do caminhoneiro. Fica sempre valendo a LEI do CTB, ou seja, é proibido tanqueiro dar carona, a menos que ele seja habilitado, autorizado e ainda ter que estar com todos os EPIs adequados.
Redação – Brasil do Trecho
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