Veja quais são os acessórios proibidos no caminhão

Você sabia que letreiro digital no painel, adesivos no para-brisa e outros acessórios são proibidos? Vêm com a gente, pois vamos fazer um raio x do que pode, ou não, ser colocado no caminhão

Caminhões com acessórios. Foto: Reprodução da internet

Você sabia que letreiro digital no painel, adesivos no para-brisa e outros acessórios são proibidos? Vêm com a gente, pois vamos fazer um raio x do que pode, ou não, ser colocado no caminhão, fique atento antes de ter um caminhão nesses acessórios que podem resultar em multas.

Diferente do primeiro caminhão do mundo, os atuais caminhões tem uma vasta gama de acessórios e que alguns deles são até proibido por lei.

Fique atento no momento de compra do seu caminhão, para adquirir o caminhão ideal é necessário observar alguns itens no veículo.

Os acessórios proibidos

Entre os acessórios proibidos estão:

  • Molas traseiras arqueadas;
  • Painéis luminosos;
  • Luzes especiais;
  • Películas para vidros mais escuras do que permite a legislação de trânsito;
  • Capas de parafusos no estilo americano;
  • Adesivos em locais proibidos;
  • Escapamento direto.

Letreiro digital no painel

Muitos motoristas de caminhão gostam de enfeitar o veículo com letreiros luminosos na dianteira do caminhão. Porém, o CONTRAN proíbe esses painéis luminosos com a justificativa de que o acessório pode distrair outros motoristas.

Você deve está se perguntando, e os painéis luminosos que informam os itinerários do ônibus, não deveria ser proibido também?

Então, os ônibus são exceções, a legislação brasileira permite as mensagens contidas nos painéis, desde que usadas para passar informações sobre o serviço prestado, sendo o caso do transporte coletivo de passageiros.

Escapamento direto

O famoso escapamento “diretão” é popular entre os caminhoneiros durante a sua função, mas os ajustes feitos no escapamento com o intuito de deixá-lo mais barulhento, é proibido.

Quando o silenciador do veículo é retirado, além de provocar poluição sonora, o veículo passa a emitir mais poluentes, por esse motivo, o acessório é proibido.

Capas de parafusos do tipo americano

A resolução 426 do CONTRAN diz: as rodas e seus enfeites não podem ter partes protuberantes.

Isso significa que aquelas capas de parafusos em formato pontiagudo são proibidas. Esse tipo de acessório pode ocasionar acidentes ao entrar em contato com outro veículo, além de piorar a situação em uma possível colisão.

Adesivos no para-brisa e vidros laterais

Os adesivos colocados no para-brisa ou vidros laterais, impedindo a visibilidade do motorista, é proibido.

A legislação defende que acessórios assim criam pontos cegos e atrapalham a visibilidade. Eles podem ser inseridos nos vidros do veículo desde que não impeça a extensão do vidro.

Faróis de Xênon ou LED não originais, estão entre os acessórios proibidos

Faróis de xênon e LED podem ser utilizados desde que esteja consoante a lei. As luzes devem ser nas cores amarela ou branca. Iluminações fora do padrão podem colocar em risco a visibilidade de outros motoristas.

Películas para vidros

Quando se trata dos vidros indispensáveis para dirigibilidade, o para-brisa, os vidros laterais da frente, do veículo, devem ter um índice mínimo de transparência de 70%.

Já em relação aos vidros laterais do banco traseiro e o vidro traseiro, podem ter o mínimo de 28% de transparência. Para o vidro do teto solar, não se aplica à regra. Em todas as áreas envidraçadas está totalmente proibido as películas refletivas.

As áreas indispensáveis para a dirigibilidade não podem conter películas com bolhas. São elas: para-brisa, vidro traseiro e os laterais da frente; nem cortinas ou qualquer outro tipo de acessórios que prejudique a visibilidade do motorista, como adesivos, por exemplo.

Molas traseiras arqueadas ou com calço

Instalar molas arqueadas ou calços adicionais pode ocasionar sobrecarga sobre o eixo dianteiro e dificultar a carga e descarga de mercadorias. Outro fator tem a ver com a altura elevada da parte traseira do caminhão que pode provocar acidentes fatais numa possível colisão com veículos menores.

A moda de arquear o caminhão é comum entre os caminhoneiros que alegam deixar o veículo “mais na mão” nas curvas, além de deixá-lo esteticamente melhor. Esse tipo de acessório é proibido pela resolução 471/2014 do CONTRAN.

Quais são as consequências de instalar acessórios proibidos no caminhão?

Multa, apreensão do veículo e pontos na CNH são as consequências para o motorista flagrado com acessórios proibidos no caminhão. Nos casos de retenção do caminhão, o motorista só poderá recuperá-lo após a regularização do mesmo.

Apesar de bonitinhos, os acessórios proibidos podem trazer transtornos para o caminhoneiro. Assim, é melhor se contentar com os acessórios de fábrica mesmo, transportadoras podem não agregar caminhões com acessórios.

Como deixar um caminhão em consonância com a lei?

Primeiramente é necessário conhecer os acessórios proibido por lei para não ser penalizado pela inocência. Procure informações sobre a legislação brasileira de trânsito em blogs como o Brasil do Trecho, pois estamos sempre atentos às alterações do CONTRAN e do CTB e trazemos as novidades para vocês.

Um acessório que caminhoneiro podem utilizar é o lameirão, diversos motoristas utilizam as famosas frases no para-choque de caminhão.

Por fim, não se deixe iludir com a falsa ideia da impunidade. Pelo fato de existir muitos motoristas com acessórios proibidos no veículo, e nunca foram pegos em fiscalizações, muitos caminhoneiros podem pensar que nunca serão pegos também. No entanto, em algum momento a PRF cruza o seu caminho e se houver acessórios proibidos no caminhão, pode se preparar para arcar com as consequências.

Todo o seu lucro como caminhoneiro pode ir ralo abaixo em caso de diversas multas aplicados por agentes da lei em acessórios que não tem o seu uso permito..

Redação – Brasil do Trecho