Caminhoneiro dá “bicicleta” em companheiro de estrada de forma perigosa

Um caminhoneiro gravou o exato momento em que dava uma bicicleta, ou seja, tomou a vez do seu companheiro de estrada enquanto ele trafegava em uma pista onde é proibido esse tipo de manobra.

Caminhoneiro tomando a vez do colega
Caminhoneiro realizando ultrapassagem perigosa. Foto: reprodução do youtube

O motorista esperou seu colega passar por um quebra-molas para fazer a ultrapassagem indevida

Um caminhoneiro gravou o exato momento em que dava uma bicicleta, ou seja, tomou a vez do seu companheiro de estrada enquanto ele trafegava em uma pista onde é proibido esse tipo de manobra.

O motorista relatou que o outro condutor trafegou por 260 quilômetros atrás dele e em um determinado momento ele realizou a ultrapassagem do caminhão.

Ao que tudo indica, o caminhoneiro não gostou nada, nada dessa manobra e decidiu devolver na mesma moeda, mas infringindo o código de trânsito brasileiro (CTB) e sem nenhuma segurança.

O motorista esperou o seu outro colega passar por um quebra-molas e acabou pegando um atalho de terra ao lado direito do veículo em uma pista que funcionava como acostamento.

De forma indevida, ele deu uma “bicicleta” no seu colega sem se poupar com os perigos que tal manobra poderia causar naquele momento no trânsito.

Assista o vídeo:

YouTube video

Nessa situação podemos ver dois pontos de total imprudência do motorista:

1° – É proibida a ultrapassagem de veículos pelo acostamento;

2° – É proibida a ultrapassagem em pistas de sentido duplo com duas linhas amarelas contínuas.

Multas e penalizações

Para esses tipos de infrações, o código de trânsito brasileiro prevê penalizações severas ao motorista, são elas.

Ultrapassagem no acostamento: A infração é considerada gravíssima conforme o artigo 202 do CTB sendo acrescido 7 pontos na carteira e um valor multiplicador de 05 para multa, totalizando R$ 1.467,35.

Faixa contínua: A infração também é considerada gravíssima tendo grau multiplicador 05 chegando a R$ 1.467,35, mas se houver reincidência no período de 12 meses o valor poderá ser dobrado alcançando R$ 2.934,70.

Redação – Brasil do Trecho