A aposentadoria é um direito dos trabalhadores brasileiros, regido pela Constituição Federal. Nesse cenário, o caminhoneiro tem algumas particularidades, já que um grande grupo faz parte dos autônomos informais. A reforma da Previdência trouxe algumas mudanças na legislação, aumentando a idade mínima para acessar o benefício e também exigindo tempo de contribuição maior!
O caminhoneiro tem direito a duas formas de aposentadoria: aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria por idade, independente de ser CLT ou MEI. Definição própria para o motorista é que, o direito à aposentadoria é garantido a partir do momento em que o profissional completa 180 meses de contribuição previdenciária caso seja homem, e 135 meses de contribuição previdenciária para mulheres.
No entanto, para ter direito ao benefício também é necessário cumprir os requisitos da idade, que é a mesma para homens e mulheres. O limite mínimo para acessar a aposentadoria por idade é de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens.
Além disso, a Previdência Social oferece planos de seguro desemprego para motoristas autônomos e celetistas, auxílio-doença, salário maternidade, pensão por morte e outras possibilidades.Conheça seus direitos
O motorista também conta com o Programa de Proteção ao Emprego (PPE). O aposentado por tempo de contribuição pode optar pelo Programa Medida Provisória 905/2019, que garante o direito à dedução da contribuição previdenciária sobre a remuneração recebida, bem como sobre parcelas de natureza indenizatória recebidas de terceiros.
A reforma da previdência busca atender as demandas dos trabalhadores, economizando recursos e garantindo melhores benefícios aos aposentados do país. Quem tiver direito à aposentadoria, aqui você entendeu quais são as regras e direitos do caminhoneiro! E você, já conhecia seus direitos? Deixe aqui nos comentários. Para mais notícias como essa, acompanhe nosso site, Brasil do Trecho.
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