O código de trânsito brasileiro(CTB) sofre algumas alterações durante o ano com o intuito de melhorar as aplicações para os motoristas e evitar com que infrações sejam cometidas pelos profissionais das estradas.
Nas últimas semanas ocorreram algumas mudanças que geram dúvidas nas cabeças dos condutores de veículos automotores e é sobre isso que vamos falar hoje.
Três pontos que estão sendo muito falados, o primeiro é a respeito da condução onde se o motorista for parado em uma blitz por irregularidades consideradas de pequenas a médias, como o farol quebrado, poderá não receber uma multa de forma automática e terá tempo para consertar o que está errado.
Sobre essa mudança a afirmação é falsa, o motorista receberá uma multa. O que mudou é que o veículo não ficará retido se o problema encontrado não comprometer a segurança do trânsito, assim o motorista poderá continuar conduzindo seu carro, mas será autuado e multado posteriormente.
Outro ponto que tá dando que falar é sobre o pagamento do licenciamento. Se estiver atrasado ou vencido a quitação será feita na hora que o motorista estiver passando por uma blitz sem a necessidade de multa para isso?
O ponto mencionado chamou bastante atenção de vários motoristas pela facilidade no pagamento do licenciamento e podemos pontuar que ele é verdadeiro, mas você motorista deve se atentar às regras do seu estado.
Se o sistema utilizado mostrar a compensação do valor de forma imediata, você terá a confirmação do pagamento efetuado e poderá estar com o documento em dia, mas caso essa baixa no sistema seja demorada principalmente em relação ao horário do pagamento, pode demorar um pouco mais a compensação do valor.
Em um outro ponto que está virando a maior dúvida, falamos sobre trafegar com a CNH vencida. Se esse documento estiver com a data de validade vencida a mais de 30 dias o carro não será guinchado para depósito e poderá ser levado por um condutor devidamente habilitado chamado pelo motorista infrator.
Essa atitude intitulada como uma das últimas mudanças no código de trânsito brasileiro não procede por simplesmente já existir no CTB.
Quando o motorista estiver dirigindo com a CNH vencida há mais de 30 dias, os órgãos fiscalizadores não recolhem o automóvel, mas dão a oportunidade para o motorista chamar algum condutor devidamente habilitado para fazer o tráfego a partir daquele momento com o veículo.
Redação – Brasil do Trecho
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